Estratégia de Emprego da UE: Artigos 145.º a 149.º do TFEU
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Regulamentação Europeia de Emprego e Direitos dos Trabalhadores
Disposições Gerais e Aplicação de Diretivas
- Os Estados-Membros podem conceder à autoridade pública competente poderes de extensão mais amplos.
- O empregador deve ser informado sobre a extensão e os motivos, antes do termo do prazo inicial previsto no n.º 1.
- Os Estados-Membros não são obrigados a aplicar o presente artigo aos despedimentos coletivos resultantes da cessação das atividades do estabelecimento, quando esta seja o resultado de uma decisão judicial.
- A diretiva não afeta o direito dos Estados-Membros de aplicarem ou introduzirem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais favoráveis aos trabalhadores, ou de permitir ou incentivar a aplicação