O Matrimónio no Direito Canónico: Conceito, Fins e Propriedades Essenciais
ITEM 6: Esboço do Matrimónio Canónico
1. Noção e Desenvolvimento Histórico do Conceito
No Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico), o matrimónio é tratado no Título VII do Livro IV. Destacam-se duas ideias fundamentais:
- O matrimónio é uma instituição natural, ou seja, não é um mero artefacto do direito. O direito canónico considera que existe uma inclinação natural para o matrimónio.
- O matrimónio é visto como sagrado, pois está revestido de um ritual religioso e, entre batizados, é elevado à dignidade de sacramento (Cânone 1055).
A celebração do matrimónio é designada como in fieri, e o estado matrimonial resultante é conhecido como in esse. O Cânone 1055 define o pacto matrimonial como um "consórcio de...