Obrigações Alternativas e Facultativas: Conceitos
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Obrigação Alternativa
A obrigação alternativa é aquela em que o objeto da prestação não está determinado no momento do seu nascimento, existindo várias possibilidades. Qualquer uma pode ser objeto de execução por parte do devedor, mas apenas uma é devida (ex: vender o meu relógio, o meu carro ou a minha moto; o menu de um restaurante).
Existe apenas uma obrigação, não uma pluralidade. São possíveis várias prestações, mas apenas uma é devida. Distinguem-se duas fases:
- Constituição da obrigação: A obrigação surge com várias opções de prestação, havendo uma incerteza relativa sobre qual será a cumprida.
- Concentração da prestação: Momento em que se determina qual das prestações deverá ser cumprida pelo devedor.