Guia Essencial de Procedimentos Fiscais na Espanha
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Pagamentos por Conta (Art. 23 LGT)
Os pagamentos por conta, em conformidade com o Artigo 23 da Lei Geral Tributária (LGT), destinam-se a satisfazer um valor do imposto. O contribuinte é obrigado a efetuar o parcelamento para a fixação ou a obrigação de fazer pagamentos por conta. Este imposto é autônomo em relação à responsabilidade fiscal principal.
Obrigados a Efetuar Pagamentos por Conta
Em geral, estão obrigados a efetuar pagamentos por conta os sujeitos que obtenham rendimentos sujeitos a esta obrigação:
- Pessoas coletivas e outras entidades, incluindo as comunidades de proprietários e entidades sujeitas ao regime de atribuição de rendimentos.
- Contribuintes que exercem atividades económicas e que obtenham rendimentos no exercício