Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil
Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil Português
No ordenamento jurídico português, a distinção entre herdeiro e legatário baseia-se num critério legal e objetivo, previsto no artigo 2030.º do Código Civil (CC).
O Estatuto do Herdeiro: Sucessão Universal
O herdeiro é aquele que sucede na totalidade ou numa quota-parte do património do falecido (art. 2030.º/1 e 2 CC). Isso significa que não lhe são atribuídos bens específicos, mas sim uma fração abstrata da herança (por exemplo, 1/2 ou 1/3). Esta sucessão é chamada de universal, abrangendo não só os bens (ativo), mas também as dívidas e encargos (passivo).
Responsabilidades e Direitos do Herdeiro Universal
- Responde pelas dívidas e encargos da herança
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