Ação Popular: Direito Fundamental e Participação Cívica
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 3,71 KB
A participação pública surgiu no Direito Romano como “actio popularis”, conferindo legitimidade a qualquer cidadão para instaurar processos em defesa de interesses públicos, sendo também considerada uma faculdade de fiscalização cívica.
Especificamente em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 foi o primeiro texto constitucional português a referir expressamente a ação popular.
A Constituição de 1976 integrou esta figura como um direito fundamental, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias de participação política. Com a Revisão Constitucional de 1989, foi consagrada no Art. 52.º, n.º 3, alínea a) da CRP a "ação popular administrativa", tendo em vista a tutela de interesses difusos.
Por fim, em 1995, a ação... Continue a ler "Ação Popular: Direito Fundamental e Participação Cívica" »