Sobreaviso e Tempo à Disposição do Empregador — Teletrabalho
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Jornada de Trabalho — Conceito e Critérios
Jornada de Trabalho: tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador por força do contrato de trabalho.
Critérios de apuração
- Tempo efetivamente trabalhado.
- Tempo à disposição do empregador (Art. 4º, CLT).
- Tempo de deslocamento: exceção — apenas quando for de difícil acesso (horas in itinere).
Jornada diária e semanal (CF/CLT)
Art. 7º, XIII, CF: fixou jornada diária em 8 horas e a semanal em 44, facultando a compensação ou redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. (Trabalhadores urbanos e rurais.)
Art. 58, CLT: fixa a jornada em 8h/dia e 44h/semana.
Turno ininterrupto de revezamento
Art. 7º, XIV, CF — Turno ininterrupto de revezamento: jornada de 6
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