Direito e Moral: Teorias e Distinções Fundamentais
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Direito e Moral: Distinção quanto ao Conteúdo
Teoria de Thomasius (1655-1728)
Um jurista alemão, Thomasius, procurou apresentar uma diferenciação prática entre Direito e Moral, com uma delimitação entre o que chamou de foro íntimo e foro externo. Segundo ele, o Direito só devia cuidar da ação humana depois de exteriorizada; sua área ficava limitada ao foro externo. A Moral, pelo contrário, dizia respeito àquilo que se processa no plano da consciência; enquanto uma ação se desenrola no foro íntimo, não poderia haver interferência de ninguém. Em suma, o Direito rege as ações exteriores do homem, enquanto a Moral cuida das ações íntimas, não havendo possibilidade de invasão recíproca nos seus campos.
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