Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha: Guia Completo
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Entenda a Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha
Violência doméstica é qualquer das ações elencadas no Art. 7º (violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), praticada contra a mulher em razão de vínculo de natureza familiar ou afetiva.
- Violência doméstica segundo a lei: Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral.
- A violência passa a ser doméstica quando: Praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual.
- Sujeito ativo: Pode ser tanto homem quanto mulher.
- Sujeito passivo: Há exigência de uma qualidade especial: ser mulher.