Tradicionalmente, a Constituição é tida como o direito dever ser elaborado pelo Parlamento, como o legislador ordinário deve fazer o direito. Ou seja, direito como dever ser (política do direito). Tem-se, assim, a Constituição como política. Por outro lado, as leis e códigos representam o direito tal como é.
Dessa forma, tem-se o direito como expressão da Constituição - que demanda os princípios da democracia - e não das leis e dos códigos. Hermenêutica Constitucional. Nova forma de positivismo? Neopositivismo?
Problema: O Judiciário produz democracia. A democracia pressupõe direito de escolha por parte da população (voto). No entanto, o Judiciário não é escolhido pela população.
Obs.: Nas lacunas das leis é notória... Continue a ler "h3>Judicialização da Política e o Constitucionalismo Democrático" »