Peculato: Tipos, Elementos e Responsabilidade Penal
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Conceito
Peculato: furto de coisa do Estado.
São duas as condutas típicas previstas: apropriar-se (tomar como propriedade, apossar; o funcionário age como se fosse o dono da coisa, obtendo-a de forma ilícita — dá-se a consumação) e desviar (desencaminhar a coisa de seu destino original; tem posse lícita, mas desvia o objeto — dá-se a consumação quando o objeto é desviado de seu caminho). Ambas as condutas admitem tentativa.
Objetividade jurídica
Patrimônio público e particular e a probidade administrativa.
Sujeitos
Sujeito ativo: somente o funcionário público.
Sujeito passivo: sempre o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou o particular prejudicado.
Elemento subjetivo
Dolo: exige-se elemento subjetivo específico,... Continue a ler "Peculato: Tipos, Elementos e Responsabilidade Penal" »