Direito de Família: Conceito, Princípios e Casamento
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Direito Civil VII - Direito de Família
Conceito de Direito de Família
É o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco, os institutos complementares da tutela, da curatela e da ausência, e as normas que regem a união estável e a família monoparental.
Família: Agrupamento Natural
A família nasceu do agrupamento natural, da necessidade de preservar e ampliar a espécie.
Auxílio Mútuo
A família proporciona auxílio mútuo em diversas esferas:
- Intelectual
- Econômica
- Espiritual
- Sexual
- Etc.