Prazos e Sentença: Conceitos Essenciais do CPC
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Dos Prazos Processuais
O Prazo Processual é o período compreendido entre o termo inicial e o termo final, no qual o ato processual deve ser praticado. Exemplo: conta-se para o juiz a partir do termo de conclusão e para as partes a partir do termo de vista ou intimação.
Classificação dos Prazos: Quanto ao Sujeito
- Prazos Próprios: São aqueles que a parte deve realizar o ato processual, sob pena de preclusão. Exemplo: apresentação do rol de testemunhas.
- Prazos Impróprios: São aqueles impostos aos juízes e seus auxiliares. O não cumprimento acarreta consequência disciplinar, e não processual. Exemplo: Art. 226 do CPC (Despachos: 5 dias; Sentenças: 30 dias; Decisões Interlocutórias: 10 dias); Art. 228 do CPC (movimentação do processo