Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Partido Z

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EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Partido Político Z, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°... e no TSE sob o n°..., representado pelo Presidente de sua Comissão Executiva Nacional, com sede em ..., por seu advogado (...), vem propor a presente:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

Com fundamento no art. 102, I, “a”, da CRFB/88 e na Lei nº 9.868/99, em face da Lei (...) elaborada por (...), conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que passa a expor.

I – DO OBJETO DA AÇÃO

De acordo com o art. 102, I, “a”, da CRFB/88, a Lei (...) viola a Constituição Federal sob os aspectos formais e materiais, devendo, por isso, ser declarada inconstitucional.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA

O autor é legitimado ativo para a propositura da ação, de acordo com o art. 103, (...) da CRFB/88.

O Partido Político Z, por possuir representação no Congresso Nacional e ter sido criado de acordo com a Lei nº 9.096/95, está plenamente habilitado para o ajuizamento desta ADI. Além disso, não precisa comprovar a pertinência temática, diante de sua importância para o regime democrático, na forma do art. 17 da CRFB/88.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA (MEDIDA CAUTELAR)

A possibilidade de concessão de medida cautelar em sede de ADI se encontra nos arts. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99 e possui natureza cautelar.

O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) se justifica pelos argumentos apresentados ao longo da petição e pela documentação anexa.

O periculum in mora (perigo na demora) é comprovado em razão do constrangimento decorrente do impedimento ao exercício de atividade lícita e constitucional dos partidos políticos.

IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A inconstitucionalidade material da Lei (...) afronta diversos dispositivos constitucionais, notadamente:

  • O princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
  • O pluripartidarismo (art. 1º, V, da CRFB/88);
  • O direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, estabelecido no art. 17, caput e § 3º, da CRFB/88.

Fundamento legal principal: art. 102, I, “a”, e art. 22, ambos da CRFB/88.

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