Ação Popular: Nulidade de Contrato de Permissão sem Licitação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ...
João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade Registro Geral número..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número..., residente e domiciliado no endereço..., portador do anexo Título Eleitoral número..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (procuração anexa), com arrimo nos artigos 5°, LXXIII, da Constituição Federal, e 1° da Lei 4.717/65, propor Ação Popular com Pedido de Medida Liminar, em face do Secretário de Transportes do Estado..., que pode ser encontrado..., do Estado de ..., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número..., com sede e domicílio no endereço..., e da empresa..., permissionária de serviço público, qualificação completa..., com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – Dos Fatos
O Autor, [copiar o enunciado...] a Ré.
II – Do Direito
Estabelece o artigo 5°, LXXIII, da Constituição Federal: “descrever o artigo”.
Já o artigo 4°, III, “a”, da Lei 4.717/65, enuncia que é nulo o ato de celebração de contrato de concessão de serviços públicos sem prévia concorrência.
A Ação Popular é o remédio constitucional cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Trata-se, como se sabe, de um instrumento processual para defesa da cidadania e fortalecimento do princípio republicano, consagrado no Texto Maior.
No caso concreto, os Réus celebraram contrato de permissão de serviço público pelo prazo de 20 anos, renovado por igual período, sem a prévia realização de procedimento licitatório.
É sabido, porém, que o artigo 175 da Constituição Federal claramente condiciona a delegação de serviços públicos, por meio de concessão ou permissão, à prévia licitação.
No mesmo sentido, prescreve o artigo 2° da Lei 8.666/93.
A ausência de licitação vem causando transtornos à sociedade, tais como:
- Tarifas elevadas;
- Serviços de má qualidade;
- Ônibus velhos;
- Impedimento de que outras empresas concorram em condição de igualdade à celebração do contrato.
Portanto, diante dos argumentos expostos e à luz da ordem jurídica pátria, resta evidenciado que a pretensão do Autor merece integral acolhimento.
III – Da Concessão da Medida Liminar
Nos termos do artigo 5°, § 4°, da Lei 4.717/65, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado:
O requisito do “fumus boni iuris” está presente na medida em que o Texto Constitucional e as Leis 4.717/65 e 8.666/93 expressamente preveem a realização de licitação como requisito para delegar serviço público a particulares.
Quanto ao “periculum in mora”, resta evidenciado diante da noticiada renovação do contrato sem licitação, produzindo efeitos imediatos e prejudiciais à coletividade, como tarifas elevadas, ônibus velhos e serviços de má qualidade.
Presentes os dois requisitos legais, o Autor faz jus à concessão da liminar para imediata suspensão do contrato.
IV – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
- A concessão da medida liminar para fins de suspender imediatamente o contrato de permissão;
- A procedência da ação, confirmando a medida liminar, para fins de anular o contrato de permissão e condenar os Réus a ressarcir os danos causados ao Erário;
- A citação dos Réus para contestar a ação;
- A citação do Estado... para contestar, na condição de pessoa jurídica lesada;
- A intimação do Ministério Público;
- A condenação dos Réus em custas e honorários sucumbenciais;
- O deferimento da juntada dos documentos, especialmente da cópia do Título Eleitoral.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
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ADVOGADO