Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator do Mandado de Segurança,
Processo Número...
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Ângelo, (estado civil), empresário, domicílio e residência..., CPF e RG..., por seu advogado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório na..., vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, interpor Agravo Regimental, contra a decisão monocrática proferida nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Minas e Energias, estabelecido na..., autoridade vinculada à União, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., CNPJ..., ora recorridos, requerendo a Vossa Excelência que reconsidere a decisão ou que encaminhe o recurso para julgamento perante o órgão competente desse Tribunal, pelos razões de fato e de direito abaixo expostas:
Do Cabimento
Registra, inicialmente, o cabimento do presente agravo de instrumento, na forma do disposto no art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009: “Art. 10. omissis.
§1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança for originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que o integre.”
Dos Fatos
Descrever os fatos
Merece reforma a decisão recorrida, consoante se demonstrará abaixo.
Do Direito
O ordenamento jurídico estabelece, como um dos direitos fundamentais, o acesso a informações, consoante se vê do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da CRFB, abaixo transcritos:
“Art. 5º...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”
Por sua vez, a Constituição Federal estabelece o habeas data como instrumento adequado para anotação e retificação de dados e para assegurar conhecimentos relativos à pessoa do impetrante.
É o que se vê do art. 5º, LXXII, “literis”:
Não obstante, no caso em tela, o Recorrente busca acesso a informações gerais, não se prestando o habeas data para esta finalidade.
No caso em análise, as informações, além de não se referirem à pessoa do impetrante, são plenamente acessíveis, a qualquer um, mediante simples pedido de certidão ou de cópia reprográfica. Se se registrar, quanto a esse pleito, eventual recusa manifestada pela autoridade administrativa, caberá, então, ao interessado, desde que se trate de pretensão destinada a viabilizar a defesa de direitos e/ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, inc. XXXIV, "b"), valer-se do meio processual pertinente, como, p. ex., o mandado de segurança, consoante assinala o magistério jurisprudencial dos Tribunais em geral... (Medida Cautelar no Habeas Data, 67/SP, Relator Ministro Celso de Mello, publicado no DJ de 18.11.2004).”
De tudo se extraí que a decisão recorrida merece reforma, uma vez que as informações de interesse do Recorrente não são de natureza pessoal, mas sim geral, sendo cabível, portanto, a impetração do mandado de segurança.
Do Pedido
Em face do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso para desconstituir a r. decisão agravada, a fim de que sejam apreciados os pedidos formulados no mandado de segurança impetrado pelo Recorrente para que tenha acesso às informações requeridas.
Pede, ainda, a notificação dos recorridos para responder.
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado...
OAB...