Apelação: Nulidade de Sentença Ultra Petita

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo

Processo nº:

“Polux Engenharia e Comércio Ltda”, já qualificada nos autos em epígrafe, inconformada com a r. sentença de fls. ___, vem, por meio de seu advogado com escritório no endereço ___, onde recebe intimações, interpor a presente

APELAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito esposados a seguir.

Requer, outrossim, que o presente recurso seja conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

No mais, segue em anexo, nos termos do art. 511 do CPC, o devido preparo recolhido.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo / data

Advogado / OAB

RAZÕES DO RECURSO

  • Apelante: Polux Engenharia e Comércio Ltda.
  • Apelado: Caio (sobrenome)
  • Vara de Origem: 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores:

I. Do breve relato de fatos

A apelante celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento com o apelado, que, por sua vez, não cumpriu com a obrigação de pagar quantia certa. Depois de todas as providências legais, a Polux ajuizou ação contra Caio, visando a rescisão do contrato e invocando cláusula que previa a devolução de 80% da quantia paga ao devedor, retendo, portanto, 20% a título de multa penal.

O apelado apresentou tão somente a contestação, confessando o inadimplemento e sustentando que a cláusula em questão era abusiva. A sentença julgou parcialmente procedente a ação para que a empresa devolvesse a quantia paga em sua inteireza, por considerar a cláusula abusiva.

II. Das razões do inconformismo

II.1. Da nulidade da sentença

Conforme exposto, a r. sentença condenou o apelante a devolver a quantia paga pelo apelado em sua inteireza.

Todavia, o pedido da ação não era esse: a petição inicial pediu a rescisão do contrato e a devolução ao comprador de 80% das quantias pagas, permitindo-se a retenção pela vendedora dos restantes 20% a título de cláusula penal.

Ademais, o apelado apenas se limitou, na contestação, a confessar os fatos e dizer que tal cláusula era abusiva.

Na hipótese vertente, a decisão é inválida por violar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença; tal decisão configura-se ultra petita por violar o aspecto quantitativo do pedido.

No eito destas considerações, a decisão deve ser reconhecida como inválida na parte que excede ao pedido formulado.

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