Arbitragem, Incoterms e Direito Internacional
Arbitragem
A sentença arbitral não precisa ser homologada e pode fundamentar-se em Lex Mercatoria.
Incoterms
Os chamados Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comércio Internacional; servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras (ex: FOB, CIF...). O uso não é obrigatório, sendo apenas uma forma de facilitação comercial.
Juízo de Delibação
O Juízo de Delibação é realizado por uma Turma que verifica se uma "Carta Rogatória" ou uma "Petição" de um Estado estrangeiro está regular quanto à forma, à autenticidade e à competência do órgão prolator estrangeiro, bem como se adentra a substância da sentença para se verificar se, face ao Direito nacional, não houve ofensa à ordem pública e aos bons costumes.
Lex Mercatoria
A Lex Mercatoria (Lei dos Mercadores) é um corpo de regras criadas para atender à necessidade do comércio internacional. Suas principais características são:
- O costume é uma das fontes principais;
- Precisa ser internacional para ir além das fronteiras de qualquer Estado;
- Encontra na arbitragem seu maior prestígio.
Homologação da Sentença Estrangeira no Brasil
Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal ou seu Presidente. A finalidade do processo homologatório, no Supremo Tribunal Federal, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.
Todo tipo de sentença estrangeira está sujeita, no Brasil, à homologação pelo Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões estrangeiras homologáveis, filiam-se também aquelas da "jurisdição voluntária", bem como os laudos arbitrais.
Diferença entre Sociedade Brasileira e Estrangeira
É considerada estrangeira a sociedade constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem.
Requisitos para a Empresa Estrangeira Atuar no Brasil
Estão expressos na Instrução Normativa nº 81, de 05 de janeiro de 1999.