Arbitragem, Incoterms e Direito Internacional

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Arbitragem

A sentença arbitral não precisa ser homologada e pode fundamentar-se em Lex Mercatoria.

Incoterms

Os chamados Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comércio Internacional; servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras (ex: FOB, CIF...). O uso não é obrigatório, sendo apenas uma forma de facilitação comercial.

Juízo de Delibação

O Juízo de Delibação é realizado por uma Turma que verifica se uma "Carta Rogatória" ou uma "Petição" de um Estado estrangeiro está regular quanto à forma, à autenticidade e à competência do órgão prolator estrangeiro, bem como se adentra a substância da sentença para se verificar se, face ao Direito nacional, não houve ofensa à ordem pública e aos bons costumes.

Lex Mercatoria

A Lex Mercatoria (Lei dos Mercadores) é um corpo de regras criadas para atender à necessidade do comércio internacional. Suas principais características são:

  • O costume é uma das fontes principais;
  • Precisa ser internacional para ir além das fronteiras de qualquer Estado;
  • Encontra na arbitragem seu maior prestígio.

Homologação da Sentença Estrangeira no Brasil

Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal ou seu Presidente. A finalidade do processo homologatório, no Supremo Tribunal Federal, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.

Todo tipo de sentença estrangeira está sujeita, no Brasil, à homologação pelo Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões estrangeiras homologáveis, filiam-se também aquelas da "jurisdição voluntária", bem como os laudos arbitrais.

Diferença entre Sociedade Brasileira e Estrangeira

É considerada estrangeira a sociedade constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem.

Requisitos para a Empresa Estrangeira Atuar no Brasil

Estão expressos na Instrução Normativa nº 81, de 05 de janeiro de 1999.

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