Artigo 161 do Código do Trabalho: Motivos para Despejo
Artigo 161: Motivos para Despejo e Cessação da Relação Laboral
O Artigo 161 do Código do Trabalho aborda dois motivos fundamentais para a cessação da relação laboral: as necessidades da empresa, estabelecimento ou serviço, e o despejo (ou demissão).
Necessidades da Empresa, Estabelecimento ou Serviço
O empregador pode rescindir o contrato invocando necessidades da empresa, estabelecimento ou serviço, como as resultantes da racionalização, modernização, baixa produtividade, mudanças nas condições de mercado ou na economia. Tais situações podem exigir a separação de um ou mais trabalhadores. Os desafios a estes fundamentos devem seguir as disposições do Artigo 168.
Despejo
Para trabalhadores autorizados a representar o empregador (gerentes, assistentes, agentes ou representantes com poderes gerais de administração) e trabalhadores em casas particulares, o contrato pode ser denunciado por carta de despejo, com antecedência mínima de 30 dias e cópia para a Inspeção do Trabalho.
Nulidade e Término do Contrato de Trabalho
A nulidade, total ou parcial, não é justa causa para o término do contrato. É proibido cessar o contrato devido à invalidez, total ou parcial, do trabalhador. Demissão baseada nessas circunstâncias gera direito à indenização por anos de serviço, aumentada em 50%.
Despedimento Sem Justa Causa
O trabalhador que considera a rescisão do contrato inadequada ou imprópria tem o direito de recorrer aos Tribunais de Justiça para determinar se a rescisão está em conformidade com a lei e se há pagamento de indenização.
Prazo para Reclamação
Para garantir a estabilidade das relações jurídicas, o empregado tem 60 dias úteis para contestar judicialmente a denúncia. Este prazo é peremptório, extinguindo o direito de ação do trabalhador.
Suspensão do Mandato de 60 Dias
O prazo de 60 dias é suspenso se houver reclamação prévia na Inspeção do Trabalho. Ou seja, o prazo é suspenso durante o período da reclamação administrativa. Para que a suspensão não se prolongue indefinidamente, a ação judicial deve ser apresentada nos 90 dias úteis seguintes à separação do trabalhador.
Indemnização por Demissão Injustificada
Caso a demissão seja considerada injustificada, abusiva ou injusta, o juiz determinará o pagamento de indenização pela cessação do contrato, incluindo indenização por anos de serviço e pagamento em substituição do aviso prévio. A indenização por anos de serviço corresponde a 30 dias do último salário mensal por cada ano de serviço (e fração superior a seis meses), e o pagamento em substituição do aviso prévio corresponde ao valor da última remuneração mensal.
A indenização por anos de serviço, seja por ordem convencional ou legal, será aumentada nas seguintes percentagens, dependendo da causa da rescisão do contrato.