O Processo Civil Romano: Jurisdição, Rito e Fases

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Resumo

Este documento explica o processo civil romano, desde a jurisdição e o rito até às fases do processo. Descreve o procedimento formulário, com a fase in iure perante o pretor e a fase apud iudicem perante o juiz. Também apresenta as antigas ações declarativas e executivas, como a legis actio sacramento e a manus iniectio.

Pontos-chave

  • A jurisdição pode ser voluntária, quando o juiz apenas autoriza um ato, ou contenciosa, quando resolve um conflito.
  • No procedimento formulário, a fórmula era determinante, e um erro nela podia fazer perder a ação.
  • A fase in iure ocorria perante o pretor e terminava com a litis contestatio.
  • Na fase apud iudicem, o juiz usava provas orais, documentais, periciais, juramentais e a inspeção ocular para encontrar a verdade.
  • Se o condenado não pagasse a dívida em 30 dias, podia ser vendido como escravo, prática que desaparece em 326 a.C.
  • Na legis actio sacramento, as partes faziam uma aposta juramental, e quem perdia perdia o valor apostado.

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Iurisdictio (Jurisdição)

Junto à ação que tem jurisdição, a aplicação da lei é feita apenas pelo Judiciário.

Rito: É a determinação da ação aplicável ao caso.

A jurisdição pode ser:

  • Voluntária: Refere-se aos casos em que o juiz está envolvido, mas não para resolver um conflito, apenas para autorizá-la. Exemplos: casamento e adoção.
  • Contenciosa: Requer a intervenção do judiciário para resolver um conflito. Há confronto. Exemplos: a nomeação do tutor, curador, ou a execução de um testamento.

Procedimento Formulário (Per Formulam)

É uma forma de processo que começa na época das 12 Tábuas e dura até o final da República. Caracteriza-se pela regra da fórmula ou formalismo legal. A fórmula é determinante, enquanto a vontade tem pouco relevo. Um erro na fórmula pode resultar na perda da ação judicial.

Fases do Processo

Fase Pública Perante o Pretor (Fase in Iure)

As partes, devidamente citadas, comparecem perante o pretor, em sua corte, no dia e hora marcados. Se uma delas não comparecer, o julgamento é automaticamente concedido à parte presente.

Perante o pretor, as partes apresentam suas reivindicações. Uma vez que o autor terminou seu discurso, é oferecido ao réu o direito de responder. O autor pede a concessão de uma ação.

A ação pode ser:

  • Pessoal: Baseada em um crédito.
  • Real: Realizada contra o possuidor de uma coisa que não foi devolvida.

Se é uma ação pessoal, o réu pode defender-se e continuar o processo, ou cumprir a pretensão do autor e encerrar o litígio.

Se é uma ação real, o réu pode defender-se, ou cumprir a alegação do autor, deixando a coisa ao seu destino.

A primeira fase termina com a "litis contestatio", que estabelece as condições da disputa perante testemunhas.

Fase Privada Perante o Juiz (Fase apud Iudicem)

As partes comparecem perante um juiz (público ou privado) e resumem o que aconteceu na primeira fase. O juiz irá utilizar os tipos de provas para tentar encontrar a verdade.

As provas são:

  • Prova oral
  • Prova documental
  • Prova pericial
  • Prova juramental
  • Inspeção ocular

O juiz emite a sentença e encerra o litígio. Se o condenado aceita a sentença, o litígio termina. Se não, ele tem um período de 30 dias para cumprir a dívida. Se não for paga pelo devedor, ele poderia ser vendido como escravo (esta prática desaparece em 326 a.C. e é substituída pela responsabilidade patrimonial).

Ações Declarativas (Legis Actiones)

Tipos de ações declarativas:

  • Legis Actio Sacramento:
    • Primeira fase (in iure): Apresentar as partes perante o pretor, solicitar a concessão de ação real ou pessoal. O autor se dirige ao réu e propõe uma aposta juramental (sacramentum). O réu é convidado a jurar a mesma coisa. É a "litis contestatio".
    • Segunda fase (apud iudicem): As partes são dirigidas a um juiz, que determina quem falou a verdade e quem cometeu perjúrio. A pena é a perda do valor apostado (o sacramentum).
  • Per Iudicis Arbitrive Postulationem (Por Pedido de Juiz ou Árbitro):

    Para casos muito específicos. Não se utiliza a aposta sacramental. É utilizada para julgar quando se diz que devemos estar sob um contrato verbal solene (sponsio). Denota um árbitro quando se procura a divisão de coisa comum.

    Na fase in iure, o árbitro ou o juiz condenam ou absolvem o réu.

  • Per Manus Iniectionem ou Per Pignoris Capionem (Pela Apreensão ou Pela Tomada de Penhor):

    Entramos no domínio do crédito, que implica uma economia de dinheiro e considerável circulação de dinheiro, como pagamento ou como instrumento de troca.

Ações Executivas

  • Per Manus Iniectionem (Apreensão Ritualizada do Devedor):

    Capacita o requerente a apreender o indivíduo.

  • Per Pignoris Capionem (Tomada de Penhor):

    É peculiar porque implica a apreensão, sem processo formal. Torna-se um exercício de justiça privada que não é verificado perante o magistrado.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre ação pessoal e ação real?

A ação pessoal baseia-se em um crédito. A ação real é feita contra o possuidor de uma coisa que não foi devolvida.

O que é a litis contestatio?

É o fim da primeira fase, perante o pretor. Estabelece as condições da disputa perante testemunhas.

Quais são os tipos de prova usados pelo juiz?

O texto cita a prova oral, a documental, a pericial, a juramental e a inspeção ocular.

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1. Em que fase do processo formulário as partes comparecem perante o pretor?
2. Quanto tempo tinha o devedor condenado para cumprir a dívida, segundo o texto?
3. Qual jurisdição autoriza um ato sem resolver um conflito?
4. Qual era a característica principal do procedimento formulário?
5. Qual prática, segundo o texto, desaparece em 326 a.C.?

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