A Forma do Negócio Jurídico: Conceito, Princípios e Efeitos

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A Forma do Negócio Jurídico: Conceito e Importância

A forma do negócio jurídico é a maneira pela qual ele se exterioriza. Nesse sentido, a forma não é um elemento intrínseco do negócio, como a declaração de vontade, mas sim a sua vestimenta externa, as formalidades a serem observadas para sua validade e eficácia.

Classificação da Forma no Negócio Jurídico

Todos os negócios jurídicos são formais, pois precisam ser exteriorizados de alguma maneira. A distinção não reside em alguns terem forma e outros não, mas sim na liberdade de escolha da forma. Um exemplo legal de formalidade específica é a doação: o Art. 633 do Código Civil estabelece que a doação de bem imóvel, para ser válida, deve ser feita por documento público.

Devemos também distinguir entre:

  • Negócios Jurídicos Declarativos: Aqueles que se exteriorizam por meio de atos destinados a veicular uma manifestação de vontade.
  • Negócios Jurídicos de Atuação: Menos frequentes, exteriorizam-se por meio de ações que não se destinam a ser expressões de vontade em si.

O Princípio da Liberdade da Forma

Este princípio significa que as partes podem adotar a forma que desejarem para o negócio jurídico. Pode ser por escrito ou verbalmente (a escrita é mais desejável, pois constitui prova). Na época romana clássica, as formalidades contratuais eram mais rígidas e enigmáticas, até que o Direito Canônico, baseado nos princípios de fidelidade à palavra, começou a moderá-las.

O princípio da liberdade da forma foi primeiramente reconhecido na Terra de Alcalá, e hoje podemos extraí-lo do nosso Código Civil, conforme o Art. 1278: “Os contratos são de cumprimento obrigatório, independentemente de como foram concluídos, desde que atendam às condições essenciais para sua validade.”

Exceções ao Princípio da Liberdade da Forma

No entanto, apesar de sua importância, há várias exceções. Às vezes, a lei exige determinadas formalidades que podem variar para certos negócios, como o casamento e o testamento, que não podem se basear no princípio da liberdade, pois não podemos nos afastar do que a lei estipula. No caso do testamento, encontra-se mais flexibilidade com a figura do testamento hológrafo (manuscrito).

Pode-se perguntar por que existem exceções a este princípio, e talvez a resposta esteja na importância do negócio jurídico. O legislador impõe obstáculos de forma reflexiva para sua celebração, visando criar segurança jurídica através da formalidade, pois se a forma exigida não for cumprida, o negócio é nulo.

A Forma Ad Substantiam

A expressão ad substantiam significa literalmente “para a substância” e refere-se às formalidades que são essenciais para a própria existência e validade do negócio jurídico. Sem a observância dessas formalidades, o negócio não produz efeitos jurídicos.

Vantagens e Desvantagens da Formalidade

  • Vantagens:
    • Confere maturidade ao negócio jurídico.
    • Proporciona publicidade contra terceiros.
    • Constitui prova prévia do negócio.
  • Desvantagens:
    • Dificulta a realização de negócios.
    • Obstrui sua circulação e execução.
    • Resulta em custos, como documentos ou taxas administrativas.

Reiteração, Repetição e Reconstrução do Negócio

Reiteração do Negócio Jurídico

Conforme o Art. 1279 do Código Civil, se a lei exigir a observância de determinada forma para a execução ou outros efeitos especiais de um contrato, as partes contratantes podem obrigar-se mutuamente a preencher essa forma, uma vez que o consentimento tenha sido dado e os demais requisitos de validade atendidos. Se, por exemplo, uma doação já foi realizada e as partes desejam formalizá-la novamente, ela existe, mas com uma “roupagem” diferente.

O negócio de reconhecimento visa substituir o anterior, ou seja, revogá-lo e substituí-lo. Se não houver uma clara intenção de novação ou discordância, o negócio original prevalece. O Art. 1224 estabelece que os escritos de reconhecimento de um ato ou contrato nada provam contra o documento original em que foram expedidos, se houver excesso ou omissão que o separe, a menos que se trate especificamente da conversão do antigo.

Repetição do Negócio Jurídico

Repetir um negócio jurídico significa apenas formalizá-lo por escritura pública perante um notário. Se as novas cláusulas contradizerem ou não estiverem na forma anterior, trata-se de um reconhecimento legal de um novo negócio, prevalecendo, portanto, sobre o anterior (Art. 1224).

Reconstrução do Negócio Jurídico

Quando um negócio jurídico ad substantiam é realizado conforme previsto pelo legislador em sua forma, e o documento é destruído, o documento em si não é essencial, mas sim a sua criação. Portanto, o fato de perdê-lo não invalida o negócio, mas pode dificultar a prova de sua existência.

Reabilitação de Atos Jurídicos

O Art. 742 (provavelmente do Código Civil ou de um código processual) trata da reabilitação de testamentos. Se o testamento notarial for aberto ou fechado, sua reabilitação será possível se for demonstrado que o dano foi causado por circunstâncias alheias à vontade do próprio testador.