Atos Jurídicos: Classificação e Efeitos Legais
Os atos jurídicos: Os fatos são geralmente compostos do que está acontecendo. Por seu lado, os fatos jurídicos são tudo o que acontece e provoca efeitos jurídicos. Quanto aos factos jurídicos, podem ser de tal natureza, ou adequado, ou seja, aqueles que não envolvam a vontade humana, bem como fatos direito do homem, isto é, aquelas substâncias em que a vontade humana. Mas há factos do homem sem intenção de produzir efeitos jurídicos, estes são os crimes e delitos.
Classificação dos Atos Jurídicos
1. - Unilaterais e bilaterais. Como se o número de partidos cuja vontade é necessária para o nascimento do ato, estes são classificados como unilateral (teste) e bilaterais (geralmente as convenções).
Importante é fazer isso neste momento que a legislação está a falar de partidos, e não pessoas, porque senão haveria uma impropriedade. Uma parte pode ser várias pessoas.
Dentro da classificação do ato entre os unilaterais e bilaterais, vale mencionar também que, embora o ato jurídico é uma convenção, não é o mesmo que um contrato. Este instrumento cria obrigações, os direitos a serem criados, modificados, encerrada ou transferida, mas o contrato vai gerar direitos e obrigações.
O ato jurídico bilateral é também uma convenção. É um acordo de vontades. Sabemos que a convenção é um acordo voluntário, que cria um resultado legal, porém o contrato é apenas um acordo voluntário que cria obrigações e direitos, só gera.
No contrato de casamento, que acontece entre um homem e uma mulher, de imediato, gerar outras obrigações relacionadas ou colateral. O cônjuge é parente de todos os parentes da mulher, uns aos outros.
Por seu lado, os atos jurídicos são económica referida propriedade. Eles variam de determinar os efeitos e regulação concedida por lei.
Nos eventos gratuitos, há empobrecimento e enriquecimento de ambos os lados.
O ato jurídico oneroso é aquele em que o utilitário de busca para ambas as partes. Insira leva o conceito de reciprocidade, podemos dizer que há empobrecimento e enriquecimento de ambas as partes.
Atos Legais: Entre Vida e Morte
Considere o tempo que o ato produz os seus efeitos. Quando um partido morrer, pode permanecer entre os vivos, como você pode ter um representante.
Atos Legais Solenes, Consensuais e Reais
A propriedade é determinada no nascimento do ato jurídico.
Finalmente ser solene, quando a vontade se manifesta no cumprimento das formalidades legais chamados.
Atos Puros e Simples e Sujeitos a Condições Especiais
Nos actos pura e simples, o efeito é imediato. Se o objectivo for cumprido imediatamente.
Confrontado com estes actos pura e simples, existem instrumentos sujeitos a condições especiais, sob a qual que, embora estes acordos não forem cumpridos, você pode modificar os seus efeitos, do ponto de vista de sua existência, exercício ou cessação de os direitos procurado. Esta classificação serve o tempo de produzir os efeitos do ato.
Instrumentos Legais Principais e Acessórios
O evento principal é que subsiste em si, sem necessidade de uma outra convenção, e acessórios, quando se destinam a assegurar o cumprimento de uma obrigação, para que ele não pode sobreviver sem ela. Não se pode conceber que exista um contrato acessório, sem o principal.
Atos Jurídicos Instantâneos e da Cadeia de Título
O evento é instantânea quando se esgota imediatamente, ou seja, após o término do ato jurídico as peças são separadas do efeito dele, por exemplo, na venda de móveis, entregou o dinheiro, você começa a mobília eo ato refina e termina imediatamente. O seguro também requer a passagem do tempo. Casamento desenvolve ao longo do tempo.
Atos Simulados e Verdadeiros
A verdadeira lei lei exige nenhuma explicação simplesmente porque corresponde inteiramente à vontade das partes. As partes concordam em realizar um ato legal e que é o fazer.
Na simulação em que as partes entram em um ato jurídico que é diferente