Capacidade de Culpa e Erro de Proibição: Conceitos e Requisitos
3º CP: Grave Perturbação da Consciência da Realidade
A grave perturbação da consciência da realidade, como resultado de mudanças na percepção do nascimento ou da infância, exige que condições como surdo-mudez e cegueira estejam presentes desde a infância. Finalmente, é necessário que essas causas causem o distúrbio grave da consciência da realidade. A questão da inimputabilidade.
Requisitos da Capacidade de Culpa
- Os efeitos das suposições feitas anteriormente sobre a capacidade de culpa devem estar presentes no momento dos fatos.
- No entanto, pode-se verificar se o estado de falta de capacidade de culpa foi causado intencionalmente ou por negligência do sujeito ("liberae actio in causa").
- Os efeitos da concorrência devem ser projetados sobre a incapacidade de entender a ilicitude do ato ou de agir com esse entendimento.
- A responsabilidade penal deve ser graduada de acordo com o nível de envolvimento na capacidade de culpa, o que pode levar à isenção total, parcial ou simples redução da pena:
- Art. 20 (isenção total);
- Art. 21, n.º 1, em relação ao art. 20 (excludente incompleta: art. 68 CP);
- Art. 21, n.º 6, em relação ao art. 21, n.º 1 (atenuante analógica); e
- Atenuantes comuns do art. 21, n.º 2 (ato "por causa de seu vício grave") e n.º 3 ("atuar por causas ou estímulos que produziram tão poderosa explosão, cegueira ou outro estado de paixão").
Consequências Jurídicas
Capacidade para aplicar medidas de segurança, se as condições dos arts. 6º e 95º do CP forem atendidas.
O Erro de Proibição ou Erro sobre a Ilicitude do Ato
Dependendo do conteúdo do erro, podem ser distinguidos:
- Erro direto: desconhecimento da existência da proibição.
- Erro indireto: crença errada sobre a ocorrência de justificativas para o comportamento típico.
Dependendo das oportunidades disponíveis para o sujeito de conhecer a natureza da conduta proibida, podem ser distinguidos:
- Erro vencível: só permite a redução da pena.
- Erro invencível: exime de pena.
Requisitos do Erro de Proibição
Há erro desconhecido quando há ignorância sobre a ilegalidade da conduta. Se o sujeito sabe que é ilegal, mas erra sobre o tipo de crime que é cometido, incorre em um "erro de subsunção", que é irrelevante do ponto de vista da pena.
Normalmente, o erro só é perceptível para os crimes cuja ilicitude não é "artificial" ou que não pressupõem a exigibilidade de outra conduta. O Código Penal contém apenas uma defesa baseada na inexigibilidade de conduta diversa: o medo.
A escusa absolutória por ocultação entre parentes, a ideia da aplicabilidade de uma conduta diversa também se coaduna com os requisitos legais:
- O sujeito deve agir com medo:
- Não há necessidade de provar uma situação de terror e pânico, apenas a diminuição da capacidade de escolha racional.
- Mas, em qualquer caso, deve ser insuperável.
- O medo deve ser gerado por um mal que deve ser:
- O resultado da reação subjetiva aos acontecimentos externos;
- Objetivamente prejudicial; e
- Sério.
A reação do indivíduo contra o medo deve ser objetivamente "dada" pela ameaça do mal.