Capítulo III: Das Sanções Éticas na Medicina

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Capítulo III: Das Sanções

Artigo 83. O Tribunal de Ética Profissional, em caso de violação da ética médica, de acordo com a gravidade da infração, aplicará as seguintes sanções:

  • a) Repreensão privada;
  • b) Censura, que poderá ser:
    1. Escrita, mas privada;
    2. Escrita e publicada;
    3. Verbal e pública.
  • c) Suspensão do exercício da medicina por até seis meses;
  • d) Suspensão do exercício da medicina por até cinco anos.

Artigo 84. O Tribunal de Ética Profissional é competente para aplicar as sanções previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do artigo 83 desta Lei quando, em sua opinião, não houver mérito para aplicar a suspensão referida na alínea 'd'. O processo deve ser remetido, no prazo de quinze dias a contar da data da entrega da documentação ao Tribunal Nacional, para decisão.

Artigo 85. Quando a sanção de suspensão prevista na alínea 'd' do artigo 83 for enviada pelo Tribunal ao Tribunal Nacional para decisão, e este não considerar cabível a implementação, o processo retornará à instância de origem com o pronunciamento fundamentado, para que esta tome a determinação de sua jurisdição.

Artigo 86. Em cada sessão do Tribunal, a Secretaria lavrará uma ata que conterá as informações do processo, sendo assinada pelo Presidente do Tribunal, pelo Secretário e pelo demandado, quando aplicável.

Artigo 87. Contra as sanções de repreensão ou censura privada, caberá apenas recurso administrativo perante o Tribunal responsável, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação.

Artigo 88. A sanção de suspensão do exercício da medicina é passível de recurso ao tribunal que a impôs, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação, ou recurso perante o Tribunal Nacional de Ética Médica no mesmo prazo.

Artigo 89. A sanção de suspensão prevista na alínea 'd' do artigo 83 só pode ser imposta pelo Tribunal de Ética Profissional. Contra esta decisão, cabe recurso interno para o mesmo Tribunal, no prazo de trinta dias úteis a contar da data da notificação da pena, ou, alternativamente, recurso ao Ministério da Saúde, no mesmo prazo.

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