Características Essenciais da Lei
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Abstração
Caracteriza a dimensão material do alcance normativo, pela qual a lei técnica sempre se destina a um universo variável de fatos, nunca a um caso determinado. Tal abstração depende do grau de detalhamento do texto normativo: quanto mais conciso e objetivo for esse texto, mais abrangente será a lei; quanto mais detalhado for esse texto, impondo muitos requisitos, menos abrangente será a lei. Assim, a norma do homicídio é muito abstrata, pois seu texto descreve esse crime como "matar alguém", ao passo que a regra do infanticídio é pouco abstrata, ao exigir a conduta da mãe que mata o próprio filho em estado puerperal (emocionalmente perturbada) durante ou logo após o parto.
Permanência
Estabelece que, como regra, a lei é criada para um prazo indeterminado, existindo enquanto se observar a necessidade ou a conveniência que levou à sua criação e até ser revogada por lei posterior. A revogação caracteriza a invalidação de uma norma por outra, podendo ser expressa ou tácita. É expressa quando a lei declara e aponta nominalmente a norma que está sendo revogada. É tácita quando a norma posterior torna-se incompatível com a anterior (por exemplo: passa a condenar o que a anterior permitia) e quando a norma posterior trata inteiramente do assunto de que tratava a anterior.
O caráter permanente da lei encontra duas exceções: a lei de vigência excepcional e a lei de vigência temporária. A primeira se aplica às circunstâncias extraordinárias e transitórias que reclamam tratamento emergencial, como guerras e calamidades; encerrada a circunstância, essa lei se autorrevoga, sem a necessidade de uma norma revogadora. Já a lei de vigência temporária apresenta prazo determinado, de modo que já se estipula a data final de sua existência; ela atende a certas conveniências passageiras, como a concessão de benefícios fiscais a certas empresas por certo período, ao final do qual ela também se autorrevoga.
Ab-rogação e Derrogação
Ainda com relação ao caráter permanente da lei, observa-se que a revogação pode ser classificada em total e parcial. Ela é total, sendo chamada ab-rogação, quando substitui a lei anterior, que é retirada do sistema. Ela é parcial, sendo chamada derrogação, quando apenas produz uma alteração da lei anterior, que continua existindo e agora convivendo com a lei posterior.
Produção pelo Poder Legislativo
Trata-se da característica mais marcante da lei técnica, que sempre será produto do trabalho dos legisladores. A lei é considerada a expressão da vontade popular e, nesse sentido, os legisladores (vereadores, deputados e senadores) são os legítimos representantes dessa vontade. Além disso, a atuação coletiva dos legisladores permite que o processo de criação da lei envolva muita reflexão e debate, resultando em leis mais adequadas.