Casos Concretos e Questões de Direito do Trabalho

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CASO CONCRETO 1

Ana Lúcia ingressou na empresa Brasil Serviços Ltda. em 15.04.2009 na função de auxiliar de serviços gerais. As férias do período 2009/2010 foram usufruídas de 01.03.2011 a 30.03.2011. Ocorre que o empregador só efetuou o pagamento destas férias quando do seu retorno ao trabalho em 31.03.2011. Além disso, Ana Lúcia recebeu a título de férias o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, sem qualquer acréscimo. Ana Lúcia procurou o escritório de advocacia para saber se foi regular a atitude da empresa e se tem direito a algum valor a título de férias. Qual a orientação você daria para Ana Lúcia? Justifique.

Resposta: A orientação para Ana Lúcia é dizer que ela tem direito à dobra referente às férias do referido período, pois, de acordo com a Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. As férias deveriam ter sido pagas até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Isso decorre do fato de ter sido frustrada a finalidade do instituto, que é propiciar ao trabalhador um período remunerado de descanso e lazer, sem o qual se torna inviável a sua recuperação física e mental para o retorno ao trabalho. O TST aplicou, por analogia, o art. 137 da CLT. Além do pagamento em dobro das férias com acréscimo de 1/3, Ana Lúcia também tem direito ao pagamento do acréscimo de 1/3 constitucional, que não foi realizado, conforme determina o art. 7º, XVII, da CRFB/88.

QUESTÃO OBJETIVA 1

Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos.

Diante disso, assinale a afirmativa correta:

  • a) A informação do empregador foi correta nos três casos.
  • b) Apenas no caso de Jorge o empregador está correto. De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem desconto algum. Contudo, aquele trabalhador que não comparecer ao trabalho de 6 a 14 dias terá direito apenas a 24 dias de férias; o que somar de 15 a 23 faltas poderá gozar de um descanso anual de 18 dias; se as faltas atingirem a quantia de 24 a 32, restarão apenas 12 dias de férias para o trabalhador; por fim, se o obreiro faltar mais de 32 dias, perderá o direito às férias.
  • c) O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
  • d) O empregador está errado nas três hipóteses.

CASO CONCRETO 2

Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na Cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, é preciso recolher o FGTS de Lúcia, assim como para todos os empregados transferidos para o exterior?

Resposta: A resposta está no art. 3º, parágrafo único da Lei 7.064/82, que dispõe sobre trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior: "Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP." Portanto, é devido o FGTS à Lúcia e para todos os empregados transferidos para o exterior.

QUESTÃO OBJETIVA 2

(FCC-2016) - Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base na Lei nº 8.036/90, é correto afirmar:

  • a) A critério da empresa, seus diretores, apenas os que forem empregados, poderão ser incluídos no regime do FGTS.
  • b) As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas na forma da lei como entidades beneficentes de assistência social, estão dispensadas do recolhimento do FGTS.
  • c) É direito dos trabalhadores, a qualquer tempo da vigência do contrato, optar pelo regime do FGTS, retroativamente a 05/10/1978 ou à data da sua admissão, se esta última for mais recente.
  • d) Na hipótese de dispensa sem justa causa, a sociedade anônima empregadora pagará, juntamente com as demais parcelas devidas pelo distrato, diretamente ao empregado, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos os respectivos juros.
  • e) É hipótese de movimentação pelo trabalhador de sua conta vinculada, no curso do contrato de trabalho, quando algum dependente seu for portador do vírus HIV. Art. 20, XIII, Lei nº 8.036/90.

CASO CONCRETO 3

Maria foi contratada em 17/05/2010 pela Indústria Automobilística Vitória S/A. Em 25/03/2016 sofreu acidente de trabalho ficando incapacitada para o trabalho até 01/04/2016, quando obteve alta médica e retornou ao serviço. Em 03/06/2016 foi dispensada sem justa causa. Maria entende ser detentora da estabilidade acidentária, razão pela qual ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego.

Diante do caso apresentado, responda às seguintes indagações:

A) Quais os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária? Justifique indicando o prazo da garantia de emprego.

Resposta: Os requisitos necessários para a concessão da estabilidade acidentária são: afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional ou doença do trabalho que guardem relação de causalidade com a execução do contrato, nos termos da Súmula nº 378 do TST. A garantia de emprego é assegurada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-acidente, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

B) No caso apresentado, Maria terá êxito na ação trabalhista? Justifique.

Resposta: Não, pois a incapacidade para o trabalho não ultrapassou o prazo de 15 (quinze) dias. Assim, não tem assegurada a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

QUESTÃO OBJETIVA 3

Mônica celebrou contrato de trabalho com Construtora Aurora Ltda. em 19/10/2014. Em 12/04/2016 foi dispensada imotivadamente, com aviso prévio indenizado, sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório. No dia 19/04/2016 obteve os resultados dos exames que confirmaram sua gravidez de 2 (dois) meses. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta:

  • A) Caso Mônica ajuíze ação trabalhista após o período da estabilidade garantido à gestante, não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
  • B) Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
  • C) O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico de Mônica afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
  • D) Na hipótese de ajuizamento de ação trabalhista no último dia do prazo prescricional, Mônica terá direito apenas aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante. Súmula 244, II, do TST e OJ nº 399, SDI-I, do TST.

CASO CONCRETO 4

Cristóvão Buarque, advogado, exerce a função de professor de Direito na Universidade Campo Belo desde sua admissão em 01/02/2010. Em 10/05/2015 foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Advogados, com mandato de 3 (três) anos. Ao longo do contrato de trabalho, Cristóvão vem descumprindo reiteradamente as ordens estabelecidas pela Universidade em seu regulamento interno, o que gerou a aplicação de várias advertências e suspensões, provocando diversos transtornos para o trabalho. Diante do caso relatado, responda justificadamente:

A) A Universidade Campo Belo poderá dispensar Cristóvão Buarque sem justa causa? Justifique.

Resposta: Sim, pois de acordo com o entendimento consagrado na Súmula nº 369, III do TST, o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só tem direito à estabilidade assegurada no art. 543, §3º da CLT e art. 8º, VIII da CRFB/88, se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. No caso apresentado, Cristóvão Buarque foi eleito dirigente sindical do sindicato dos advogados, fato que não garante a estabilidade na Universidade Campo Belo, na qual exerce a função de professor.

B) Na hipótese de rompimento do contrato de trabalho por justa causa, em que modalidade seria enquadrada a conduta faltosa? Justifique indicando o fundamento legal.

Resposta: O descumprimento reiterado de ordens gerais previstas no regimento interno da universidade caracterizou o ato da prática de indisciplina, conforme o artigo 482, alínea 'h' da CLT: "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;".

QUESTÃO OBJETIVA 4

(OAB/FGV) Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave. Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?

  • (A) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
  • (B) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
  • (C) Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
  • (D) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito. Súmula nº 379, TST, art. 543, §3º, da CLT c/c art. 474, CLT c/c Súmula nº 62, TST e art. 10, II, "a", do ADCT c/c art. 165, CLT.

Nota: O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. CLT, artigo 853: "Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado".

CASO CONCRETO 5

Maria foi contratada pela empresa ABC Ltda. para trabalhar com contrato de experiência de 90 dias. Ressalvando que o contrato continha cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a empregadora rescindiu o contrato antecipadamente, tendo completado apenas 60 dias de pacto. Diante do caso apresentado, pergunta-se:

A) É devido o aviso prévio a Maria?

Resposta: Sim, é devido o aviso prévio a Maria, conforme prevê o art. 481 da CLT.

B) Em caso afirmativo, quantos dias de aviso prévio a empresa ABC Ltda. deve a Maria?

Resposta: São devidos 30 dias de aviso prévio a Maria.

QUESTÃO OBJETIVA 5

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a:

  • a) iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
  • b) parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
  • c) outra parte concordar com a reconsideração. Art. 489: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
  • d) parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
  • e) reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.

CASO CONCRETO 6

Após ter completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda., Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, embora Pedro Paulo tenha levantado os valores depositados no FGTS em razão da aposentadoria, não requereu seu desligamento da empresa. Assim, permaneceu no emprego trabalhando por mais 5 (cinco) anos, quando foi dispensado imotivadamente.

A) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua trabalhando após a aposentadoria? Justifique.

Resposta: A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, conforme entendimento contido na OJ nº 361 da SDI-I do TST, uma vez que o STF declarou inconstitucional o art. 453, § 2º da CLT.

B) A indenização compensatória de 40% do FGTS incide sobre todo o contrato de trabalho, ou somente no período posterior à aposentadoria?

Resposta: Como a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a indenização de 40% incide sobre todo o período trabalhado, inclusive sobre os saques ocorridos na conta do FGTS.

QUESTÃO OBJETIVA 6

No caso de rescisão contratual por culpa recíproca:

  • a) o empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.
  • b) o empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
  • c) o empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS. (CLT, Art. 484 e Art. 18, §2º da Lei 8.036/90).
  • d) o empregado terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
  • e) todas as verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção do aviso prévio.

CASO CONCRETO 7

Marcos Vinícius foi contratado pelo Banco Alfa S/A na função de vigilante em 01/10/2015. Em 13/08/2016 Marcos faltou ao serviço injustificadamente, tendo sido advertido por escrito. No dia 16/01/2017, voltou a faltar sem qualquer justificativa, desta vez foi punido com 3 (três) dias de suspensão. Ao retornar da suspensão, o Banco Alfa S/A resolveu dispensar Marcos Vinícius por justa causa. O Banco agiu corretamente?

Resposta: Não agiu de forma correta. Não foi observado pelo empregador um dos requisitos para aplicação da justa causa: a proibição de dupla penalidade para o mesmo ato faltoso (non bis in idem), pois para cada falta só pode existir uma única punição.

QUESTÃO OBJETIVA 7

Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

  • a) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
  • b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo final do contrato. (CLT, Art. 479).
  • c) Verônica terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
  • d) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado.

CASO CONCRETO 8

Tales falsificou atestado médico para justificar suas faltas. O empregador o dispensou por justa causa tipificando a conduta como "desídia". A tipificação foi correta?

Resposta: A informação está errada. A apresentação de atestado médico falso configura justa causa, mas não como desídia, e sim como ato de improbidade, conforme art. 482, 'a' da CLT.

QUESTÃO OBJETIVA 8

Diferença entre indisciplina e insubordinação:

  • a) Paulo e Maurício podem ser dispensados por justa causa, respectivamente por atos de insubordinação e indisciplina. Art. 482, 'h', da CLT. A indisciplina diz respeito ao descumprimento de ordens gerais; a insubordinação ao descumprimento de ordens pessoais.
  • b) Ambos praticaram ato de indisciplina.
  • c) Ambos praticaram ato de insubordinação.

CASO CONCRETO 9

Ana Maria foi dispensada imotivadamente em 20.04.2015. O pagamento ocorreu em 29.04.2015, mas a homologação só em 21.05.2015. Ela tem direito à multa do art. 477, §8º, da CLT?

Resposta: Sim. Conforme o art. 477, §6º, a comunicação da rescisão e o pagamento devem ser feitos no prazo de 10 dias. Embora o depósito tenha sido feito no prazo, a formalização/comunicação só ocorreu em 21/05/2015, ultrapassando o limite legal.

QUESTÃO OBJETIVA 9

Sobre a homologação da rescisão:

  • b) O instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (CLT, art. 477, § 2º).

CASO CONCRETO 10

Manuela foi dispensada em 15/06/2013. Ajuizou ação em 10/07/2015 (arquivada). Ajuizou nova ação em 17/06/2016 incluindo adicional noturno. Há prescrição?

Resposta: Há prescrição total somente em relação ao pedido de adicional noturno. A propositura da ação anterior interrompeu a prescrição apenas para os pedidos idênticos (horas extras). Como o adicional noturno não constava na primeira ação, o prazo de 2 anos expirou em 15/07/2015.

QUESTÃO OBJETIVA 10

Sobre prescrição em união estável entre empregador e empregada:

  • b) Estariam prescritos todos os títulos anteriores a 20/01/2007, caso arguida a prescrição a qualquer tempo no processo. Súmula 308, TST.

CASO CONCRETO 11

Cristina Maria recusou-se a despir-se para revista íntima e foi dispensada por justa causa. Como advogado, qual a fundamentação?

Resposta: Deve-se postular a convolação para dispensa imotivada. O art. 373-A, VI, da CLT veda a revista íntima em empregadas. A recusa é legítima e não caracteriza indisciplina.

QUESTÃO OBJETIVA 11

Sobre o contrato de aprendizagem, assinale a INCORRETA:

  • a) não necessita ser escrito, podendo ser tácito. (Incorreta: o art. 428 exige forma escrita).

CASO CONCRETO 12

Empregado de condomínio que coleta lixo residencial lacrado tem direito a adicional de insalubridade?

Resposta: Não. A coleta de lixo residencial não se enquadra no Anexo 14 da NR 15 (lixo urbano). Aplica-se a Súmula 448 do TST.

QUESTÃO OBJETIVA 12

Sobre adicionais de periculosidade e insalubridade:

  • d) O caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito de recebimento do respectivo adicional. Súmula nº 47 do TST.

CASO CONCRETO 13

Vigilante de banco quer enquadramento como bancário.

Resposta: Não é possível. Conforme a Súmula 257 do TST, o vigilante não é bancário, sendo categoria profissional diferenciada (Lei 7.102/1983).

QUESTÃO OBJETIVA 13

Princípio da impossibilidade de mais de um sindicato por base territorial:

  • a) Unicidade Sindical - art. 8º, II, da CRFB/88.

CASO CONCRETO 14

Desconto de contribuição assistencial de não sindicalizado.

Resposta: Ana Maria pode exigir a devolução. Segundo a OJ-17 da SDC do TST e Precedente Normativo 119, a contribuição assistencial só obriga os associados.

QUESTÃO OBJETIVA 14

Conflito entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva:

  • (D) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

CASO CONCRETO 15

Greve bancária e realização de piquetes.

Resposta: A) O piquete pacífico é lícito (Art. 6º, I, Lei 7.783/89). B) Procede a pretensão de garantir o acesso dos que desejam trabalhar (Art. 6º, §3º, Lei 7.783/89).

QUESTÃO OBJETIVA 15

Sobre a Lei de Greve, assinale a INCORRETA:

  • c) As entidades sindicais ficam obrigadas a comunicar a decisão com antecedência mínima de 48 horas. (Incorreta: em serviços essenciais o prazo é de 72 horas, art. 13 da Lei 7.783/89).

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