Classificação dos Defeitos do Negócio Jurídico

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1. Vícios do Consentimento

Ocorrem quando a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre. São eles: Erro, Dolo, Coação, Lesão e Estado de Perigo.

  • Erro: Noção inexata sobre algo (pessoa, negócio, objeto ou direito) que acomete a vontade de uma das partes.
  • Ignorância: Total desconhecimento sobre algo.
  • Erro substancial: Pode ser percebido por pessoa de diligência normal; é anulável.
  • Erro acidental: Desconhecimento de uma circunstância que, por si só, não impediria a realização do negócio jurídico.

2. Dolo

Consiste no emprego de artifício ardiloso para enganar alguém e obter benefício (erro provocado).

  • Dolo bom (dolus bonus): Dolo tolerável, caracterizado pelo exagero sobre as qualidades de um bem.
  • Dolo mau (dolus malus): Intenção de enganar alguém e causar prejuízo.

3. Coação

Consiste na pressão física (vis absoluta) ou psicológica/moral (vis compulsiva) exercida sobre alguém para a celebração de um negócio (anulável).

  • Temor reverencial: É o temor de causar desprazer a pessoas ligadas por vínculo afetivo ou por relação de hierarquia.

4. Lesão

Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (ex: táxi em show).

5. Estado de Perigo

Configura-se quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

6. Vícios Sociais

A vontade é manifestada de má-fé. São eles: Fraude contra Credores e Simulação.

  • Fraude contra Credores: Prática de negócio jurídico pelo devedor insolvente (ou na iminência de o ser) que importe em diminuição de seu patrimônio, com a finalidade de frustrar o direito de credores ou violar a igualdade dos credores quirografários.
  • Ação Pauliana ou Revocatória: Ação anulatória de atos.

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