Classificação dos Defeitos do Negócio Jurídico
1. Vícios do Consentimento
Ocorrem quando a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre. São eles: Erro, Dolo, Coação, Lesão e Estado de Perigo.
- Erro: Noção inexata sobre algo (pessoa, negócio, objeto ou direito) que acomete a vontade de uma das partes.
- Ignorância: Total desconhecimento sobre algo.
- Erro substancial: Pode ser percebido por pessoa de diligência normal; é anulável.
- Erro acidental: Desconhecimento de uma circunstância que, por si só, não impediria a realização do negócio jurídico.
2. Dolo
Consiste no emprego de artifício ardiloso para enganar alguém e obter benefício (erro provocado).
- Dolo bom (dolus bonus): Dolo tolerável, caracterizado pelo exagero sobre as qualidades de um bem.
- Dolo mau (dolus malus): Intenção de enganar alguém e causar prejuízo.
3. Coação
Consiste na pressão física (vis absoluta) ou psicológica/moral (vis compulsiva) exercida sobre alguém para a celebração de um negócio (anulável).
- Temor reverencial: É o temor de causar desprazer a pessoas ligadas por vínculo afetivo ou por relação de hierarquia.
4. Lesão
Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (ex: táxi em show).
5. Estado de Perigo
Configura-se quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
6. Vícios Sociais
A vontade é manifestada de má-fé. São eles: Fraude contra Credores e Simulação.
- Fraude contra Credores: Prática de negócio jurídico pelo devedor insolvente (ou na iminência de o ser) que importe em diminuição de seu patrimônio, com a finalidade de frustrar o direito de credores ou violar a igualdade dos credores quirografários.
- Ação Pauliana ou Revocatória: Ação anulatória de atos.