Conceito e Tipos de Contrato: Foco na Compra e Venda Comercial
Conceito de Contrato
Um conceito de contrato é uma declaração de ação através da qual duas ou mais pessoas singulares ou coletivas estabelecem as condições a serem cumpridas por cada parte durante o período de validade. Nos termos do Código Civil, o contrato existe desde o momento em que uma ou mais pessoas concordam em se obrigar a dar alguma coisa ou prestar algum serviço, sendo capaz de estabelecer entre as partes contratantes convênios, condições e cláusulas, sempre que não sejam contrárias à lei, à moral e à ordem pública.
Algumas considerações gerais sobre os contratos são as seguintes:
- Contratos produzem efeitos apenas entre as partes contratantes.
- O aperfeiçoamento do contrato ocorre por mútuo consentimento entre as partes.
- O contrato vincula tanto o cumprimento do acordado expressamente como o resultado do acordo.
- Não é possível contratar em nome de outra pessoa sem autorização ou representação legal.
Contrato de Venda
O contrato de venda é uma forma de contrato em que uma parte (vendedor) entrega uma coisa certa e a outra (comprador) entrega o preço acordado.
Existem dois tipos principais de contrato de venda:
- Contrato de venda comercial, regido pelo Código Comercial.
- Contrato de venda civil, regulado pelo Código Civil.
A distinção entre eles reside na intenção:
- Revenda Civil: Disputas em contrato de venda regido pelo Código Civil, sem fins lucrativos, sem intenção de compra para revenda.
- Venda Comercial: Regida pelo Código Comercial, se houver intenção de lucro com a compra para revenda.
Para qualificar um contrato como comercial, deve-se esperar a ocorrência ou não de revenda de uma coisa no contrato. Advogados determinaram que todos os contratos de compra e venda feitos por um empregador, com o objetivo de servir ao propósito da empresa, são regulamentados pelo Código Comercial.
Não têm caráter comercial:
- As vendas de bens destinados ao uso do comprador.
- Vendas feitas por artesãos em suas oficinas dos artigos produzidos por eles.
- A revenda por qualquer outra pessoa que não seja comerciante de bens destinados ao consumo.
Contrato Comercial de Compra e Venda
É definido como a venda de bens pessoais para revenda, seja na mesma forma que foram comprados ou em forma diferente, com a busca do lucro na revenda. O Código Comercial não regula todos os aspectos do contrato de venda comercial, de modo que deve atender às especificações dos contratos incluídas no Código Civil, em particular em relação à capacidade de contratação, rescisão, interpretação, modificação e exigências.
Características da Venda Comercial
- Há a intenção de revender, ou seja, os bens não são adquiridos para consumo, mas para serem revendidos.
- Existe a intenção de lucro na revenda, ou seja, tentar obter um lucro na revenda das mercadorias.
Validade do Contrato de Venda Comercial
Para que o contrato de venda comercial seja válido, deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Consentimento: Deve haver um acordo entre as partes sobre os bens oferecidos, o preço, local e data de entrega, etc. Não podem dar seu consentimento: menores emancipados e incapazes.
- Objeto: Um conjunto de coisas/serviços que não estão fora do comércio, podendo ser até mesmo futuros.
- Causa: A prestação de uma coisa ou serviço à outra parte. A causa é ilícita quando se opõe às leis e aos bons costumes.
Forma do Contrato
O contrato comercial de venda pode ser formalizado por escrito ou por escritura pública.
- O Código Comercial prevê que as obrigações são válidas e produzem efeitos nos contratos comerciais, independentemente da forma e linguagem em que são realizados.
- O Código Comercial afirma que os contratos devem ser por escrito em um país estrangeiro, onde as leis desse país assim o exijam, mesmo que não seja exigido pela lei espanhola.
Elementos Envolvidos em Vendas Comerciais
Pessoal
- O vendedor: É a pessoa singular ou coletiva que entrega a coisa ou serviço prestado sob contrato.
- O comprador: É a pessoa natural ou jurídica que recebe a coisa ou serviço contratado para pagar o preço estabelecido.
Podem celebrar o acordo comercial de compra todas as pessoas a quem o Código Civil permite que sejam vinculadas, com as seguintes exceções:
- O tutor: sobre a propriedade da pessoa ou pessoas que estão sob sua tutela.
- Os agentes: sobre os bens cuja administração são responsáveis.
- Os executores: sobre os bens confiados aos seus cuidados.
- Os funcionários públicos: sobre os ativos cuja administração são responsáveis.
- Os juízes, magistrados, membros do Ministério Público, juízes de instrução e funcionários judiciais e oficiais de justiça: sobre os bens que estavam em causa perante o tribunal de sua jurisdição.
Real
- A coisa: No contrato, pode ser móvel ou imóvel. Se identificada com os bens que constituem a empresa, também são denominadas mercadorias, mas também bens pessoais, sendo corporais (como energia elétrica).
- O preço: É o valor pago pelo comprador. Deve ser expresso em dinheiro ou algum sinal ou representação que o indique. O preço é justo quando pode ser determinado e é entendido como determinado nos seguintes casos: quando definido em referência a certas coisas; quando o sinal for deixado a uma determinada pessoa que não pode ser uma das partes contratantes; quando fixado de acordo com o preço da coisa vendida em um dia ou mercado determinado.
Efeitos do Contrato
Define as obrigações de cada parte.
As obrigações do vendedor
- Entregar a coisa vendida, o que se compreende quando colocada na posse do comprador e livre de ônus.
- Responder ao comprador pela posse legal e pacífica do objeto da venda e pelos vícios ocultos ou defeitos.
As obrigações do comprador
- Pagar a coisa vendida no tempo e no local estipulados no contrato.
- Receber os efeitos comprados.
Incumprimento e Rescisão do Contrato
A violação das obrigações sujeitas ao comprador e vendedor leva às seguintes consequências:
- Violações do vendedor na obrigação de entregar os bens no tempo: O comprador pode pedir a execução do contrato ou denunciá-lo.
- O vendedor não cumpre com a obrigação de saneamento: Impedir a posse da coisa vendida. Em casos de evicção, o comprador tem direito à restituição do preço pago ao vendedor, perdendo este o valor. Se houver defeitos ou vícios ocultos, o comprador tem direito à rescisão do contrato ou à redução proporcional do preço.
- Se o comprador não cumprir sua obrigação de pagar o preço em atraso: Deve pagar juros sobre o valor devido ao vendedor.
- Se o comprador não cumprir com a obrigação de receber a mercadoria sem motivo justificado: O vendedor pode pedir a execução judicial do contrato, o depósito dos bens ou denunciá-lo.