Contrato por Prazo Determinado na CLT: Regras, Prazos e Limites
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Contrato por Prazo Determinado na CLT (Art. 443)
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado ou indeterminado, conforme o Art. 443 da CLT.
Definição de Prazo Determinado (§ 1º)
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de:
- Termo prefixado;
- Execução de serviços especificados;
- Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Validade do Contrato por Prazo Determinado (§ 2º)
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
- De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- De atividades empresariais de caráter transitório;
- De contrato de experiência.
Exemplo de Atividade Empresarial Transitória
Uma fábrica de ovos de Páscoa, por exemplo, pode contratar empregados por um período específico. Esse período pode ser prorrogado, mas o total não pode ultrapassar 2 anos.
Prazos Máximos e Prorrogação (Art. 445 e 451)
Prazo Máximo Geral (Art. 445)
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.
Contrato de Experiência
O prazo máximo para o Contrato de Experiência é de 90 dias.
Prorrogação (Art. 451)
Admite-se apenas uma única prorrogação, observado o prazo máximo total do contrato.
O Art. 451 estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Exemplo: Uma empregada doméstica contratada através de um contrato de experiência de um mês pode prorrogá-lo apenas uma única vez.
Consequência do Descumprimento
Sempre que houver o desrespeito a uma norma sobre contrato por prazo determinado, a consequência é a conversão automática para um contrato por prazo indeterminado.
Contratos Sucessivos e Intervalo Mínimo (Art. 452)
Para que um novo contrato por prazo determinado seja válido, deve haver um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre o término de um contrato e o início do outro.
Exemplo: Não se pode demitir e em seguida recontratar o mesmo empregado sob novo contrato por prazo determinado sem respeitar o período mínimo de seis meses.
Exceção: Se o empregado tem natureza transitória, o intervalo de 6 meses pode ser desconsiderado. Caso contrário, se um novo contrato suceder outro num período inferior a 6 meses, ele será considerado contrato por prazo indeterminado.
Vínculo Empregatício e Direitos do Trabalhador
Há sim vínculos empregatícios no contrato com prazo determinado, pois o mesmo é regido pela CLT. Em regra, o trabalhador faz jus aos mesmos direitos, tudo dentro da proporcionalidade.
O Direito do Trabalho não favorece este tipo de contrato, pois o fato de o trabalhador saber quando o vínculo se extinguirá gera insegurança.