Contrato por Prazo Determinado na CLT: Regras, Prazos e Limites

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Contrato por Prazo Determinado na CLT (Art. 443)

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado ou indeterminado, conforme o Art. 443 da CLT.

Definição de Prazo Determinado (§ 1º)

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de:

  • Termo prefixado;
  • Execução de serviços especificados;
  • Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Validade do Contrato por Prazo Determinado (§ 2º)

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

  1. De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  2. De atividades empresariais de caráter transitório;
  3. De contrato de experiência.

Exemplo de Atividade Empresarial Transitória

Uma fábrica de ovos de Páscoa, por exemplo, pode contratar empregados por um período específico. Esse período pode ser prorrogado, mas o total não pode ultrapassar 2 anos.

Prazos Máximos e Prorrogação (Art. 445 e 451)

Prazo Máximo Geral (Art. 445)

O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.

Contrato de Experiência

O prazo máximo para o Contrato de Experiência é de 90 dias.

Prorrogação (Art. 451)

Admite-se apenas uma única prorrogação, observado o prazo máximo total do contrato.

O Art. 451 estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Exemplo: Uma empregada doméstica contratada através de um contrato de experiência de um mês pode prorrogá-lo apenas uma única vez.

Consequência do Descumprimento

Sempre que houver o desrespeito a uma norma sobre contrato por prazo determinado, a consequência é a conversão automática para um contrato por prazo indeterminado.

Contratos Sucessivos e Intervalo Mínimo (Art. 452)

Para que um novo contrato por prazo determinado seja válido, deve haver um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre o término de um contrato e o início do outro.

Exemplo: Não se pode demitir e em seguida recontratar o mesmo empregado sob novo contrato por prazo determinado sem respeitar o período mínimo de seis meses.

Exceção: Se o empregado tem natureza transitória, o intervalo de 6 meses pode ser desconsiderado. Caso contrário, se um novo contrato suceder outro num período inferior a 6 meses, ele será considerado contrato por prazo indeterminado.

Vínculo Empregatício e Direitos do Trabalhador

Há sim vínculos empregatícios no contrato com prazo determinado, pois o mesmo é regido pela CLT. Em regra, o trabalhador faz jus aos mesmos direitos, tudo dentro da proporcionalidade.

O Direito do Trabalho não favorece este tipo de contrato, pois o fato de o trabalhador saber quando o vínculo se extinguirá gera insegurança.