Processo Civil: Etapas, Prazos e Procedimentos Judiciais
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Procedimento Ordinário: Fluxo Processual
Este documento detalha as etapas e prazos do procedimento ordinário no processo civil, desde a demanda inicial até a sentença final e os recursos cabíveis.
Discussão da Demanda
- Demanda (petição inicial): Como referência.
- Comunicação: Citação (pessoal ou por edital).
- Prazo de 15 dias: Resposta do réu (com exceções dilatórias).
- Prazo de 6 dias: Réplica do autor.
- Prazo de 6 dias: Tréplica do réu.
- Conciliação: Tentativa de acordo entre as partes.
Estágio Probatório e Sentença
- Estágio Probatório: O resultado da prova é a prova.
- Auto de Recebimento da Prova: [20 dias].
- Prazo de 5 dias úteis: Para apresentar rol de testemunhas.
- Dia 20: Fim da fase de prova.
- Prazo de 10 dias: Para alegações finais sobre a prova.
- Citação das partes: Para audiência de julgamento.
- Prazo de 60 dias: Para prolação da Sentença.
- Notificação da Sentença: Por publicação.
- Prazo de 10 dias: Para recorrer.
Procedimento Comum (Rito Ordinário)
Este rito detalha o fluxo processual para casos de maior complexidade ou valor.
Início do Processo
- Petição Inicial: Previsão e exigência de medidas (Artigo 254 do CPC).
- Despacho de Recebimento da Inicial: (O autor pode desistir do pedido).
Citação e Resposta do Réu
- Citação: Notificação (pessoalmente ou por publicação no diário oficial).
- Prazos de Citação:
- 15 dias: Se notificado no município onde funciona o tribunal.
- 18 dias: Se notificado no âmbito da competência territorial, mas fora dos limites da comarca do tribunal.
- 18 dias: Se notificado fora da comarca.
- Modificação ou Desistência: O autor pode modificar ou desistir do pedido (o que implica nova citação e novo prazo para resposta).
- Opções do Réu:
- Opor-se à desistência.
- Apresentar exceções dilatórias.
- Apresentar defesas mistas.
- Notificação da Resposta do Réu: E Reconvenção (se houver).
Fases de Resposta e Réplica
- Prazo de 6 dias: Réplica do autor.
- Prazo de 6 dias: Resposta à Reconvenção (pelo autor).
- Prazo de 6 dias: Tréplica à Reconvenção (pelo réu).
- Prazo de 6 dias: Tréplica do autor.
Audiência de Conciliação
- Notificação: Por cédula.
- Realização: Entre o 5º e o 15º dia após a notificação.
- Conciliação Bem-Sucedida: Lavra-se o termo de conciliação, que tem força de sentença.
- Conciliação Frustrada: O secretário certifica o ocorrido nos autos e o juiz examina o processo.
Exame do Processo e Saneamento
- Exame do Processo: Verificação de fatos significativos, relevantes e controversos (Art. 313 do CPC).
- Ausência de Fatos Controversos: As partes são chamadas para audiência de julgamento e prolação da sentença.
- Despacho Saneador: (Declaração provisória).
- Mandado de Notificação:
- Prazo de 5 dias: Para apresentar rol de testemunhas e pontos controvertidos.
Fase Probatória
- Prazos para Provas:
- Rito Ordinário: 20 dias.
- Rito Especial: 20 dias + prazo para localização (termo jurídico).
- Decisão Interlocutória Final: Notificação diária do andamento da prova (10 dias para comentários sobre as provas).
- Convocação para Audiência de Julgamento.
- Recurso: Se houver erro de fato (no 3º dia).
- Recurso: Se o resultado da prova não foi recebido.
- Medidas: Para facilitar o julgamento.
- Prazo para Cumprimento: 20 dias.
- Recurso: Apenas se o laudo pericial for ordenado.
- Convocação para Audiência de Julgamento: [60 dias] - Sentença final (Art. 170 do CPC).
Resumo do Procedimento
Este resumo aborda as medidas iniciais e a demanda.
Início do Processo e Citação
- Citação das partes: Para apresentação de defesa e audiência de conciliação no 5º dia, se o réu estiver no local do julgamento.
- Citação das partes: Para audiência de defesa e conciliação.
Cenários de Comparecimento
- Ambas as partes comparecem.
- O réu é revel.
- Ninguém comparece.
Cenário 1: Ambas as Partes Comparecem
- O autor ratifica a petição inicial.
- O réu apresenta defesa e exceções.
- O processo segue seu curso.
- Resolução: O juiz examina os fatos e o processo.
- Recebimento da prova (relatado por cédula).
- Termo de provas (8 dias).
- Convocação para audiência de julgamento, com aviso (10 dias).
- Julgamento Final: Pronunciamento sobre o mérito, omissão sobre incidentes ou incidentes incompatíveis apenas sobre o incidente.
Cenário 2: O Réu é Revel
- É designada audiência de conciliação e resposta.
- O tribunal examina os fatos.
- O autor é chamado para acesso provisório aos autos (em caso de revelia ou ausência plausível).
- O pedido é acessado pelo autor.
- Recurso: Com o único propósito de revisão, sem necessidade de estabelecimento de fatos.
Oposição do Réu (em caso de acesso provisório)
- O autor pede... Oposição do réu (inoponibilidade do acesso provisório aos autos, deve ser fundamentada).
- O réu invoca uma nova audiência para discussão apenas sobre o acesso temporário aos autos.
- O juiz examina o processo.
- Citação para ouvir sentença.