Processo Civil: Etapas, Prazos e Procedimentos Judiciais

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Procedimento Ordinário: Fluxo Processual

Este documento detalha as etapas e prazos do procedimento ordinário no processo civil, desde a demanda inicial até a sentença final e os recursos cabíveis.

Discussão da Demanda

  • Demanda (petição inicial): Como referência.
  • Comunicação: Citação (pessoal ou por edital).
  • Prazo de 15 dias: Resposta do réu (com exceções dilatórias).
  • Prazo de 6 dias: Réplica do autor.
  • Prazo de 6 dias: Tréplica do réu.
  • Conciliação: Tentativa de acordo entre as partes.

Estágio Probatório e Sentença

  • Estágio Probatório: O resultado da prova é a prova.
  • Auto de Recebimento da Prova: [20 dias].
  • Prazo de 5 dias úteis: Para apresentar rol de testemunhas.
  • Dia 20: Fim da fase de prova.
  • Prazo de 10 dias: Para alegações finais sobre a prova.
  • Citação das partes: Para audiência de julgamento.
  • Prazo de 60 dias: Para prolação da Sentença.
  • Notificação da Sentença: Por publicação.
  • Prazo de 10 dias: Para recorrer.

Procedimento Comum (Rito Ordinário)

Este rito detalha o fluxo processual para casos de maior complexidade ou valor.

Início do Processo

  • Petição Inicial: Previsão e exigência de medidas (Artigo 254 do CPC).
  • Despacho de Recebimento da Inicial: (O autor pode desistir do pedido).

Citação e Resposta do Réu

  • Citação: Notificação (pessoalmente ou por publicação no diário oficial).
  • Prazos de Citação:
    • 15 dias: Se notificado no município onde funciona o tribunal.
    • 18 dias: Se notificado no âmbito da competência territorial, mas fora dos limites da comarca do tribunal.
    • 18 dias: Se notificado fora da comarca.
  • Modificação ou Desistência: O autor pode modificar ou desistir do pedido (o que implica nova citação e novo prazo para resposta).
  • Opções do Réu:
    • Opor-se à desistência.
    • Apresentar exceções dilatórias.
    • Apresentar defesas mistas.
  • Notificação da Resposta do Réu: E Reconvenção (se houver).

Fases de Resposta e Réplica

  • Prazo de 6 dias: Réplica do autor.
  • Prazo de 6 dias: Resposta à Reconvenção (pelo autor).
  • Prazo de 6 dias: Tréplica à Reconvenção (pelo réu).
  • Prazo de 6 dias: Tréplica do autor.

Audiência de Conciliação

  • Notificação: Por cédula.
  • Realização: Entre o 5º e o 15º dia após a notificação.
  • Conciliação Bem-Sucedida: Lavra-se o termo de conciliação, que tem força de sentença.
  • Conciliação Frustrada: O secretário certifica o ocorrido nos autos e o juiz examina o processo.

Exame do Processo e Saneamento

  • Exame do Processo: Verificação de fatos significativos, relevantes e controversos (Art. 313 do CPC).
  • Ausência de Fatos Controversos: As partes são chamadas para audiência de julgamento e prolação da sentença.
  • Despacho Saneador: (Declaração provisória).
  • Mandado de Notificação:
    • Prazo de 5 dias: Para apresentar rol de testemunhas e pontos controvertidos.

Fase Probatória

  • Prazos para Provas:
    • Rito Ordinário: 20 dias.
    • Rito Especial: 20 dias + prazo para localização (termo jurídico).
  • Decisão Interlocutória Final: Notificação diária do andamento da prova (10 dias para comentários sobre as provas).
  • Convocação para Audiência de Julgamento.
  • Recurso: Se houver erro de fato (no 3º dia).
  • Recurso: Se o resultado da prova não foi recebido.
  • Medidas: Para facilitar o julgamento.
  • Prazo para Cumprimento: 20 dias.
  • Recurso: Apenas se o laudo pericial for ordenado.
  • Convocação para Audiência de Julgamento: [60 dias] - Sentença final (Art. 170 do CPC).

Resumo do Procedimento

Este resumo aborda as medidas iniciais e a demanda.

Início do Processo e Citação

  • Citação das partes: Para apresentação de defesa e audiência de conciliação no 5º dia, se o réu estiver no local do julgamento.
  • Citação das partes: Para audiência de defesa e conciliação.

Cenários de Comparecimento

  1. Ambas as partes comparecem.
  2. O réu é revel.
  3. Ninguém comparece.

Cenário 1: Ambas as Partes Comparecem

  • O autor ratifica a petição inicial.
  • O réu apresenta defesa e exceções.
  • O processo segue seu curso.
  • Resolução: O juiz examina os fatos e o processo.
  • Recebimento da prova (relatado por cédula).
  • Termo de provas (8 dias).
  • Convocação para audiência de julgamento, com aviso (10 dias).
  • Julgamento Final: Pronunciamento sobre o mérito, omissão sobre incidentes ou incidentes incompatíveis apenas sobre o incidente.

Cenário 2: O Réu é Revel

  • É designada audiência de conciliação e resposta.
  • O tribunal examina os fatos.
  • O autor é chamado para acesso provisório aos autos (em caso de revelia ou ausência plausível).
  • O pedido é acessado pelo autor.
  • Recurso: Com o único propósito de revisão, sem necessidade de estabelecimento de fatos.

Oposição do Réu (em caso de acesso provisório)

  • O autor pede... Oposição do réu (inoponibilidade do acesso provisório aos autos, deve ser fundamentada).
  • O réu invoca uma nova audiência para discussão apenas sobre o acesso temporário aos autos.
  • O juiz examina o processo.
  • Citação para ouvir sentença.

Resoluções a Serem Proferidas no Final do 2º Dia