Conceitos Fundamentais de Direito Penal

Direito3,33 KB

Definições de Crime

  • Formal: Ato humano contrário à lei; qualquer ato legalmente punível ao qual se atribui uma pena.
  • Material: Leva em conta o bem jurídico protegido pela lei penal.
  • Analítica: O crime é uma ação típica, antijurídica e culpável, composto por um fato típico (ação, resultado, nexo causal e tipicidade).

Interpretação da Lei Penal

A interpretação é realizada pelo próprio texto da lei. Não vincula o sujeito, porque não esgota a matéria. É realizada pelo mesmo órgão do qual emana a lei, ou seja, o legislador edita uma nova lei com o objetivo de aclarar o sentido e o alcance de uma disposição já existente.

Fontes do Direito Penal

Fontes Imediatas

São as leis penais, que podem ser:

  • Normas penais incriminadoras.
  • Normas não incriminadoras (permissivas, justificantes, explicativas e complementares).

Fontes Mediatas

Servem para integrar a norma e auxiliar o intérprete, em um processo conhecido como aporia ou colmatagem. As fontes mediatas são:

  • Analogia;
  • Costumes;
  • Princípios gerais do direito.

Extradição

  • Ativa: Ocorre quando o Governo brasileiro requer a outro país a extradição de um foragido da justiça brasileira.
  • Passiva: Ocorre quando um determinado país solicita ao Brasil a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

Características da Lei Penal

  • Imperativa: A violação do direito primário acarreta uma pena.
  • Geral: Destina-se a todos, sem exceção, e vigora em todo o território nacional.
  • Impessoal: Não se refere a nenhuma categoria específica de pessoas.
  • Exclusiva: Somente ela pode definir crimes e prever penas.
  • Regula apenas fatos futuros: Só retroage para beneficiar o réu.

Tipos de Leis Penais

  • Leis Ordinárias: Vigoram em qualquer circunstância.
  • Leis Excepcionais: Vigoram em situações anormais.
  • Leis Incriminadoras: Definem os crimes e as penas.
  • Leis Não Incriminadoras: Tratam de matéria penal, mas não preveem pena.

Aplicação da Lei Penal no Espaço

Um crime pode violar os interesses de mais de um país, ou a ação pode ser praticada em um território e o resultado ocorrer em outro. Para isso, existem os seguintes princípios:

  • Princípio da Territorialidade: Prevê a aplicação da lei nacional aos fatos praticados no próprio país.
  • Princípio da Nacionalidade: Aplica-se a lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.
  • Princípio da Proteção ou Defesa: Aplica-se a lei do país do bem jurídico lesionado.
  • Princípio da Competência Universal: O criminoso deve ser julgado no local onde foi detido.
  • Princípio da Representação: Determina a aplicação da lei do país quando há desinteresse do país que deveria punir o crime.

Baixar

PDF Word HTML