Princípio da Persuasão Racional: Também conhecido como princípio do livre convencimento motivado, estabelece que o juiz tem liberdade para a valoração das provas, desde que sua decisão seja devidamente motivada.
Contraditar Testemunha: Ato de impugná-la por considerá-la incapaz, impedida ou suspeita.
AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento): Compreende a conciliação, produção de prova oral, alegações finais e sentença. Não é considerada um ato essencial dentro do processo.
Congruência: Necessidade do magistrado em decidir estritamente a lide, não podendo a decisão ser citra petita, ultra petita ou extra petita.
Sentenças Constitutivas: São aquelas que criam, modificam ou extinguem uma relação jurídica, alterando o status de uma relação já existente (ex: divórcio, revisão contratual).
Preclusão: É a perda da oportunidade processual de se praticar um ato em virtude do decurso do prazo. Pode ser temporal, lógica (prática de ato incompatível) ou consumativa (quando o ato já foi praticado).
Ação Rescisória: De competência do tribunal, visa a anulação ou desconstituição de uma sentença transitada em julgado. É julgada em três etapas: 1) exame de admissibilidade; 2) apreciação do mérito; 3) rescisão (se for o caso). Possui prazo decadencial.
Da Perícia: O juiz não está vinculado ao laudo pericial, graças ao livre convencimento motivado. O assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição. As partes devem ser intimadas da decisão de nomeação do perito para que, em 5 dias, indiquem seus assistentes técnicos. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta de custas e despesas processuais, inclusive as da perícia.
Conciliação: Havendo conciliação, esta deve ser reduzida a termo e homologada por sentença judicial.
Relatórios: Parte da sentença onde o juiz expõe resumidamente o histórico do processo.
Fundamentação: Momento em que o juiz apresenta as razões de decidir e os motivos que o levaram a proferir a decisão.
Inércia: O juiz não pode prestar a tutela jurisdicional senão quando requerido pela parte.
Erro Material: É o equívoco contido na sentença que é incapaz de alterar o seu teor real.
Sentenças Terminativas: Ocorrem quando não há resolução do mérito, alcançando apenas a coisa julgada formal.
Sentenças Definitivas: Ocorrem quando há resolução do mérito.
Sentenças Declaratórias: Certificam a existência ou inexistência de uma relação jurídica (ex: investigação de paternidade).
TJMG: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou o órgão denominado Corte Especial para fazer as vezes do Tribunal Pleno.
Confissão Ficta: É aquela que, embora não manifestada expressamente, é presumida ou deduzida de algum fato ou do modo de agir do confitente; por exemplo, o não comparecimento da parte intimada para depor, aceitando tacitamente os fatos que lhe são imputados.