Contrarrazões de Apelação em Licitação

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fé, Estado Esperança.

Processo nº...

(10 linhas)

MUNICÍPIO DE FÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., CNPJ..., por intermédio de seu advogado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório na..., vem perante V. Exa., oferecer CONTRARRAZÕES em anexo, ao recurso de apelação interposto pela EMPRESA CONSTRUINDO O FUTURO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..., CNPJ..., a fim de que sejam remetidas à instância superior para que seja mantida a decisão recorrida.

Pede deferimento.

Local..., data....

Advogado...

OAB...

(OUTRA PÁGINA)

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...

Contrarrazões de Recurso de Apelação

Dos Fatos

A Recorrente participou de processo licitatório na modalidade tomada de preços, tendo como objeto a construção de um prédio no Município de Fé, interior do Estado Esperança, totalmente estruturado em ferro.

Embora não tivesse experiência com prédios em ferro, a empresa participou do certame, sendo inabilitada por falta da comprovação de qualificação técnica e desrespeito às previsões do Edital.

Inconformada com a inabilitação, a referida empresa interpôs recurso administrativo, e, em razão do desprovimento deste, impetrou mandado de segurança contra o secretário municipal de obras, perante o Juízo Fazendário da Comarca de Fé, Estado Esperança.

Processado o feito, foi proferida sentença rejeitando a segurança.

Ocorre que, ainda irresignada, a empresa interpôs o recurso de apelação.

Merece manutenção a sentença, consoante razões abaixo elencadas.

Do Direito

O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública, em matéria de licitação, encontra-se afeta, dentre outros, ao princípio da isonomia, estabelecido no art. 37, XXI, da CF, que é de clareza solar a dispor que:

“XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

No caso sub examine, ao condicionar a participação das licitantes à comprovação de capacidade técnico-operacional através de experiência anterior em construção de obras em ferro, a Recorrida impôs condição compatível com o objeto licitado, conforme estabelece o texto constitucional acima transcrito, que é claro ao condicionar as exigências de qualificação técnica apenas se indispensáveis ao cumprimento das obrigações, como na hipótese.

De igual forma, a Lei 8.666/93, regulamentando o dispositivo constitucional acima transcrito, estabelece como condição para a habilitação dos licitantes a comprovação da sua qualificação técnica, conforme se infere do seus arts. 27, II e 30, I, sendo que este último institui a necessidade de comprovação de aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto licitado.

Todas essas regras, como se vê, deixaram de ser atendidas pela Recorrente, razão pela qual não merece qualquer reparo a sentença que rejeitou o seu pedido de manutenção na licitação, tendo em vista a evidente ausência de habilitação.

Do Pedido

Em face do exposto, requer seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão, na forma e para fins de Direito.

Pede deferimento.

Local..., data....

Advogado...

OAB...

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