Contratos no Direito Romano: Depósito, Locação e Comodato
Depósito
É um contrato bilateral imperfeito e de boa-fé, em que o depositante entrega ao depositário uma coisa móvel para que a guarde e a restitua em determinado prazo ou quando requerido. É um contrato gratuito (sem locação).
- Obrigações do depositário: Detenção e custódia da coisa, devendo restituí-la nas condições em que a recebeu, com todos os frutos.
- Obrigações do depositante: Ressarcir o depositário dos custos e eventuais danos.
Figuras Específicas
- Depósito Necessário: Ocorre em situação excepcional, onde o depositante não pode escolher o depositário.
- Sequestrum: Depósito de coisa litigiosa feito entre vários litigantes e um terceiro, que se obriga a guardar e entregar a quem vencer o litígio.
- Depósito Irregular: Traduz-se na transferência da propriedade de coisa fungível, obrigando o depositário a restituir coisa em igual quantidade, qualidade e gênero quando o depositante requerer.
Meios de Tutela
O depositante é tutelado pela actio depositi direta para requerer a posse da coisa ou reclamar frutos. O depositário utiliza a actio depositi contrária, que permite ser indenizado por gastos e eventuais danos, acrescido do direito de retenção enquanto não for ressarcido.
Locação de Coisa
É o contrato consensual em que o locador obriga-se a proporcionar ao locatário o gozo temporário de uma coisa mediante o pagamento de uma remuneração.
- Obrigações das partes: O locador deve proporcionar o gozo livre durante o tempo e condições acordadas, realizar reparações para evitar deterioração e ressarcir o locatário por gastos em reparos necessários. Cabe ao locatário pagar a mercê acordada, restituir a coisa locada nos termos da decisão e ressarcir o locador por danos causados.
- Riscos (Predial/Agrícola): Se os frutos forem destruídos ou gravemente afetados por força maior, o locatário pode pleitear a liberação ou diminuição da renda. O risco onera o locador.
Comodato
É o contrato bilateral imperfeito e de boa-fé em que o comodante entrega coisa móvel ou imóvel ao comodatário para que a use gratuitamente, durante determinado tempo e modo acordado, restituindo-a quando solicitado. Inclui o furtum usus.
A actio comodati contrária garante ao comodatário o direito de ser ressarcido pelos gastos e eventuais danos causados, podendo ainda exercer o direito de retenção.