Crimes Contra a Administração Pública e Conceitos
- Cargos: São criados por lei, em número certo e pagos pelos cofres públicos.
- Emprego público: São serviços temporários, com contrato de regime especial ou CLT.
- Função pública: Qualquer conjunto de atribuição pública que não seja cargo ou emprego.
Participação de particular: Se um particular, sabendo da situação da pessoa que é funcionária pública, participar do crime, poderá responder também pelo crime funcional na qualidade de coautor, de modo que responderá pelo mesmo crime.
Tipos de Peculato
- Peculato próprio: Onde o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de utilidade da qual tenha posse em razão de seu cargo. (A posse é obtida de forma lícita, num primeiro momento.)
- Peculato-desvio: Onde o funcionário desvia o bem em benefício próprio ou alheio.
- Peculato-furto: É o previsto no parágrafo primeiro do artigo 312 do Código Penal. É o chamado “peculato próprio”, onde o agente se apropria valendo-se da qualidade de funcionário público. (Ou seja, ele não tem a posse do dinheiro, bem ou valor, mas se apropria por ser funcionário público.)
- Peculato culposo: É o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 312 do CP, onde o funcionário público contribui, de modo culposo, para a prática delituosa de alguém, sendo negligente. Vale dizer que, de acordo com o § 3º, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença transitada em julgado, haverá extinção da punibilidade. Se, contudo, o dano for reparado posteriormente, deve-se reduzir a pena pela metade. (O peculato culposo é de competência do Juizado Especial Criminal, tendo em vista sua pena.)
- Peculato mediante erro de outrem: Aqui o agente entrega algo por puro erro ao funcionário público. Entretanto, se este último o induziu a erro, será peculato-estelionato.
Diferenças entre Concussão, Extorsão e Corrupção
- Concussão e Extorsão: O primeiro ocorre por decorrência de cargo público. A segunda, contudo, não é decorrente de cargo.
- Concussão e Corrupção Passiva: Normalmente, na corrupção há um acordo, não havendo exigência.
Excesso de Exação
É um tipo de concussão. Entretanto, neste caso, o funcionário exige um tributo ou uma contribuição social que sabe ser indevido ou, se devido for, emprega a exigência de modo não autorizado por lei. Quando tratarmos de tributo, então, falaremos em excesso de exação.