Crimes de Trânsito e Estatuto do Idoso: Guia Prático

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Crimes de Trânsito (CTB)

Embriaguez ao Volante (Art. 306)

Pena: 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Formas de contestação das condutas
  • Meios de prova

Infração Administrativa (Art. 165 CTB)

  • Art. 165-A e Art. 277, § 3º, CTB: Recusa em submeter-se aos testes.
  • A punição não se baseia em presunção, mas na obrigação legal de todos os condutores em submeter-se aos testes, gerando punição administrativa e penal.

Posse vs. Porte de Arma

A posse consiste em manter a arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho. O porte pressupõe que a arma esteja fora desses locais.

Recusa ao Bafômetro no Processo Criminal

Não há obrigatoriedade de produzir prova contra si mesmo na esfera criminal. Contudo, a recusa ao bafômetro acarreta sanções administrativas, visto que, no Direito Administrativo, não vigora o princípio de não produzir prova contra si mesmo.

Suspensão e Proibição de Dirigir

  • § 1º: Violação de proibição de dirigir (proibição administrativa).
  • Sujeito ativo: Agente proibido de dirigir.
  • Sujeito passivo: Coletividade/sociedade.
  • Consumação: No momento da condução do veículo.

Direção sem Habilitação (Art. 309)

Crime comissivo próprio. Pena: 6 meses a 1 ano + multa.

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Elemento subjetivo: Punível apenas na forma dolosa (dolo de perigo).
  • Objeto jurídico: Segurança viária.
  • Consumação: Condução do veículo em via pública.

Entrega de Direção a Pessoa não Habilitada (Art. 310)

Pena: 6 meses a 1 ano + multa. Crime de perigo abstrato (Súmula 575 STJ).

Velocidade Incompatível (Art. 311)

Pena: 6 meses a 1 ano ou multa. Norma penal em branco, complementada pelas normas de trânsito locais.

Inovação em Acidente (Art. 312)

Fraudar o processo antes ou durante a investigação criminal. Pena: 6 meses a 1 ano ou multa.

Substituição da Pena (Art. 312-A)

Deverá ser prestação de serviço à comunidade em entidades públicas.

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)

  • Critério etário: Considera-se idoso quem possui idade igual ou superior a 60 anos.
  • Circunstâncias atenuantes (CP): Aplicam-se aos 70 anos (Art. 65, I; Art. 115; Art. 77, § 2º do CP).

Discriminação (Art. 96)

Bem jurídico tutelado: dignidade do idoso. Garante a liberdade de exercer atos da vida civil e cidadania.

Omissão de Socorro (Art. 97)

Proteção da saúde e vida do idoso. Crime comum que se consuma com a mera omissão, não admitindo tentativa.

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