Culpabilidade e Concurso de Pessoas — Direito Penal

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Culpabilidade

Formal

Relacionada ao crime (ATAC).

Material

Aplicação da pena.

Elementos

  • Imputabilidade (responsabilizar)
  • Potencial consciência da ilicitude (saber)
  • Exigibilidade de conduta diversa (escolher)

Inimputabilidade

Menoridade, doença mental, embriaguez em caso fortuito.

Potencial consciência da ilicitude

Inescusável desconhecimento da lei.

Erro sobre a ilicitude: inevitável = isento de pena / evitável = diminuição.

Coação Moral Irresistível

Atua sem condições de resistir.

Requisitos

  • Ameaça de dano grave, injusto e atual
  • Inevitabilidade do perigo
  • Irresistibilidade da ameaça
  • Ameaça dirigida à pessoa ou a terceiros

Obediência Hierárquica

Sem condições de resistir à ordem.

Requisitos

  • Ordem não ilegal
  • Expedida por autoridade competente
  • Três partes envolvidas: superior, subordinado e vítima
  • Estrito cumprimento da ordem

Exigibilidade de Conduta Diversa

Situação em que não há capacidade de escolha.

Concurso de Pessoas

Plurissubjetiva / Monossubjetiva

Plurissubjetiva = necessário +1 participante / Monossubjetiva = eventualmente +1 participante.

Teorias do concurso

Monista = responde-se pelo mesmo crime; Dualista = diferencia autor de partícipe; Pluralista = responde-se individualmente.

Teoria da autoria

Extensiva ou objetivo-causal = não diferencia autor do partícipe; Restritiva ou formal-objetiva = diferencia; Domínio do fato ou objetivo-subjetivo = detém controle final da ação.

Requisitos

  • Dois ou mais agentes
  • Relação de causalidade
  • Vínculo psicológico
  • Mesa infração para todos os envolvidos
  • Fato punível

Autor

Autor = pratica a ação nuclear do tipo (verbo).

Incomunicabilidade

Não se transmite ao coautor ou partícipe.

Condição de caráter especial: modo de ser ou qualidade inerente ao agente (menoridade, confissão).

Circunstância de caráter pessoal

Situação particular não inerente ao tipo (ex.: confissão).

Comunicabilidade

Comunica-se aos coautores e partícipes.

Circunstância elementar do crime: componente integrante do crime (funcionário público, estado puerperal).

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