Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento

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Defeitos do Negócio Jurídico

Vícios de Consentimento

  • Erro
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de perigo
  • Lesão

Vícios Sociais

  • Fraude contra credores

Erro ou Ignorância

É a falsa ideia da realidade. No erro, o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.

  • Erro anulável: Deve ser substancial (interessa à natureza do negócio), escusável (erro justificável) e real (erro efetivo, causador de prejuízo real para o interessado).
  • Erro acidental: Refere-se a circunstâncias de somenos importância que não acarretam prejuízo efetivo às qualidades secundárias do objeto ou pessoa.
  • Erro obstrativo (impróprio): Impede a própria formação do negócio devido à gravidade do engano, tornando-o inexistente.

Dolo

É o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato prejudicial a si, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro.

  • Dolo principal: É a causa determinante do negócio.
  • Dolo acidental: O negócio seria realizado de qualquer modo, embora por outra forma. Apenas o dolo principal acarreta anulabilidade.
  • Dolus bonus e dolus malus: O primeiro é tolerável no comércio; o segundo causa anulação.
  • Dolo positivo/negativo (Art. 147): Anulável.
  • Dolo de terceiros (Art. 148): Anulável.
  • Dolo recíproco: Se ambas as partes cometerem dolo, nenhuma pode alegar o vício para anular o negócio ou reclamar indenização.

Coação

  • Absoluta: Exercida mediante força física. O negócio jurídico é inexistente.
  • Relativa (moral): O coator faz uma grave ameaça à vítima. O negócio jurídico torna-se anulável.
  • De terceiro: Só acarreta anulabilidade se a outra parte beneficiada a conhecia. Caso contrário, cabe apenas pedido de perdas e danos.
  • Requisitos: Deve ser causa determinante do negócio, injusta e contrária ao direito. A ameaça deve causar dano atual ou iminente.

Estado de Perigo

Ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou a outrem de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Efeitos: O Código Civil considera anulável o negócio jurídico realizado em estado de perigo. Não será anulado se a obrigação assumida não for excessivamente onerosa.

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