Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento
Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios de Consentimento
- Erro
- Dolo
- Coação
- Estado de perigo
- Lesão
Vícios Sociais
- Fraude contra credores
Erro ou Ignorância
É a falsa ideia da realidade. No erro, o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.
- Erro anulável: Deve ser substancial (interessa à natureza do negócio), escusável (erro justificável) e real (erro efetivo, causador de prejuízo real para o interessado).
- Erro acidental: Refere-se a circunstâncias de somenos importância que não acarretam prejuízo efetivo às qualidades secundárias do objeto ou pessoa.
- Erro obstrativo (impróprio): Impede a própria formação do negócio devido à gravidade do engano, tornando-o inexistente.
Dolo
É o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato prejudicial a si, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro.
- Dolo principal: É a causa determinante do negócio.
- Dolo acidental: O negócio seria realizado de qualquer modo, embora por outra forma. Apenas o dolo principal acarreta anulabilidade.
- Dolus bonus e dolus malus: O primeiro é tolerável no comércio; o segundo causa anulação.
- Dolo positivo/negativo (Art. 147): Anulável.
- Dolo de terceiros (Art. 148): Anulável.
- Dolo recíproco: Se ambas as partes cometerem dolo, nenhuma pode alegar o vício para anular o negócio ou reclamar indenização.
Coação
- Absoluta: Exercida mediante força física. O negócio jurídico é inexistente.
- Relativa (moral): O coator faz uma grave ameaça à vítima. O negócio jurídico torna-se anulável.
- De terceiro: Só acarreta anulabilidade se a outra parte beneficiada a conhecia. Caso contrário, cabe apenas pedido de perdas e danos.
- Requisitos: Deve ser causa determinante do negócio, injusta e contrária ao direito. A ameaça deve causar dano atual ou iminente.
Estado de Perigo
Ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou a outrem de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
- Efeitos: O Código Civil considera anulável o negócio jurídico realizado em estado de perigo. Não será anulado se a obrigação assumida não for excessivamente onerosa.