Demissão Disciplinar: Guia Completo
Demissão Disciplinar: Um Guia Completo
Requisitos da Demissão Disciplinar (Art. 104 LPL)
- Circunstâncias da Relação de Trabalho: Detalhar status, cargo, funções, salário, tempo de serviço e idade na data da demissão. Justificar a intenção de retomar o trabalho e como resolver os problemas que levaram à demissão.
- Notificação da Demissão: Informar a data e forma como ocorreu a demissão, as alegações do empregador e se o procedimento previsto no Art. 55 LET foi seguido (carta de demissão com os fatos, data de efeitos e requisitos do acordo coletivo).
- Representação Sindical: Indicar se o trabalhador exerceu cargo de representante legal ou sindical no ano anterior à demissão (Art. 104.C LPL), em relação às garantias dos artigos 55, 68 e 103 LOLS LEJ. Informar se é membro de sindicato, principalmente em casos de demissão sem justa causa por falta de consulta aos representantes.
Consequências da Demissão Disciplinar
Reintegração
Retorno ao trabalho nas mesmas condições anteriores à demissão, com pagamento dos salários perdidos desde a data da demissão até a notificação da sentença.
Rescisão de Contrato
Pagamento dos salários devidos, juntamente com uma indenização de 45 dias de salário por ano de serviço, proporcional para períodos inferiores a um ano, limitada a 42 meses (Art. 56.2 LET).
Declaração de Nulidade
Anulação da demissão desde o momento em que ocorreu, com reintegração e correção da situação causada pelo ato nulo (Art. 55.6, 113 LPT e LET). A declaração de nulidade implica na reintegração imediata e pagamento dos salários atrasados.
Outras Considerações
- Escolha do Trabalhador: Entre a reintegração e a rescisão, o trabalhador escolhe a opção que lhe for mais favorável.
- Recursos: A impugnação da demissão pode ser feita através de recurso.
- Trâmite: O processo de demissão disciplinar tem caráter de urgência, isento de reclamação administrativa prévia e com prazo processual curto, tendo preferência sobre outros processos.
- Requalificação Profissional (Art. 39.4 ET): O trabalhador pode requerer a reclassificação para funções superiores após o período legal ou previsto em convenção coletiva. A recusa da empresa, juntamente com o relatório da comissão ou representantes dos trabalhadores, permite a reclamação judicial (Art. 137.1 LPL).
- Recursos Hierárquicos:Desconcentração de recursos ocorre quando o recurso é julgado por tribunal superior (ex: súplica, recurso de revisão). Recursos não devolvíveis são julgados pelo mesmo tribunal (ex: substituição, súplica).
- Substituição (Art. 184 LPL): As decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, exceto quando previsto em lei. As decisões finais podem ser recorridas ao juiz ou tribunal que as emitiu.
- Reparação: Recurso cabível quando uma decisão judicial impede o acesso a recurso. É dirigido ao tribunal hierarquicamente superior.
- Súplica: Recurso cabível contra sentenças proferidas em processos trabalhistas antes da execução, independentemente da natureza do caso.