Direito Constitucional: Poderes, Imunidades e Executivo

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Separação de Poderes e Freios e Contrapesos

A separação dos poderes é, no Brasil, o fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual cada um dos integrantes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve observar sua função frente a um propósito social. Analisando os princípios, as regras e os valores destacados na Carta Constitucional de 1988, temos que os poderes estão estruturados na independência e harmonia entre si. A separação dos poderes é uma garantia extraordinária alçada à dimensão constitucional, fruto da intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas para proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos.

Imunidade Parlamentar

Prevista no art. 53, § 2.º, da CF: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Poder Executivo

A função típica do Poder Executivo é a administração da coisa pública. Suas funções atípicas consistem em julgar e legislar:

  • Função legislativa: Edição de medidas provisórias, exercício do poder de veto ou sanção, e iniciativa de projetos de lei.
  • Função jurisdicional: Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Requisitos para o cargo de Presidente:

  • Ser brasileiro nato;
  • Pleno gozo dos direitos políticos;
  • Possuir alistamento eleitoral;
  • Ter mais de 35 anos;
  • Possuir filiação partidária.

Requisitos para Ministro de Estado:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • Maior de 21 anos;
  • Estar em exercício dos direitos políticos.

Processo de Impeachment do Presidente

  1. Câmara dos Deputados: Denúncia > Acolhimento pelo Presidente da Câmara > Comissão Mista > Votação em plenário (necessário 2/3 dos votos). O Presidente tem 10 sessões para apresentar defesa.
  2. Senado Federal: Presidente do Senado > Comissão de Senadores > Votação em plenário (maioria simples).
  3. Afastamento: Caso o processo avance, o Presidente é afastado por 180 dias.
  4. Julgamento Final: Necessária aprovação de 2/3 para perda do cargo e inabilitação da função pública por 8 anos (não implica perda dos direitos políticos).

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