Direito Constitucional: Poderes, Imunidades e Executivo
Separação de Poderes e Freios e Contrapesos
A separação dos poderes é, no Brasil, o fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual cada um dos integrantes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve observar sua função frente a um propósito social. Analisando os princípios, as regras e os valores destacados na Carta Constitucional de 1988, temos que os poderes estão estruturados na independência e harmonia entre si. A separação dos poderes é uma garantia extraordinária alçada à dimensão constitucional, fruto da intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas para proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos.
Imunidade Parlamentar
Prevista no art. 53, § 2.º, da CF: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Poder Executivo
A função típica do Poder Executivo é a administração da coisa pública. Suas funções atípicas consistem em julgar e legislar:
- Função legislativa: Edição de medidas provisórias, exercício do poder de veto ou sanção, e iniciativa de projetos de lei.
- Função jurisdicional: Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Requisitos para o cargo de Presidente:
- Ser brasileiro nato;
- Pleno gozo dos direitos políticos;
- Possuir alistamento eleitoral;
- Ter mais de 35 anos;
- Possuir filiação partidária.
Requisitos para Ministro de Estado:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- Maior de 21 anos;
- Estar em exercício dos direitos políticos.
Processo de Impeachment do Presidente
- Câmara dos Deputados: Denúncia > Acolhimento pelo Presidente da Câmara > Comissão Mista > Votação em plenário (necessário 2/3 dos votos). O Presidente tem 10 sessões para apresentar defesa.
- Senado Federal: Presidente do Senado > Comissão de Senadores > Votação em plenário (maioria simples).
- Afastamento: Caso o processo avance, o Presidente é afastado por 180 dias.
- Julgamento Final: Necessária aprovação de 2/3 para perda do cargo e inabilitação da função pública por 8 anos (não implica perda dos direitos políticos).