Direito de Família: Parentesco e União Estável

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Ponto 1 – Parentesco

  • Contagem de graus:
    • Linha reta (ascendentes e descendentes): contagem direta.
    • Linha colateral: sobe até o ascendente em comum e segue para o parente desejado.
  • Observações:
    • Irmãos: não existe "meio-irmão".
      • Germano = bilateral (mesmo pai e mesma mãe).
      • Não germano = unilateral (apenas um ascendente em comum).
    • No Brasil, para fins legais, considera-se parente até o 4º grau na linha colateral.
    • Não há limites de grau na linha reta.
    • Colaterais de 2º grau: irmãos.
    • Colaterais de 3º grau: tios e sobrinhos.
    • Colaterais de 4º grau: primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós.
  • Cônjuges de parentes não se tornam parentes.
  • Tipos de parentesco:
    • Natural: consanguíneo.
    • Civil: adoção.
    • Socioafetivo: "filho de criação".
  • Observações:
    • Enteado: boa relação, mas diferente da relação com os filhos. Só enteado não tem direitos. Boa relação, similar à de filhos, configura filiação socioafetiva.
    • Se o ascendente estiver vivo, ele deve aceitar que o filho tenha outro pai ou entrar com ação para destituí-lo do poder familiar (apenas o RS, em jurisprudência, aceita mais de um pai).
    • Pais homossexuais: os filhos podem ter dois pais ou duas mães. Não há distinção jurídica entre casamento de homossexuais ou heterossexuais. O STF, ao decidir sobre isso, mencionou "união estável", mas pacificamente aceita-se o casamento também.

Ponto 2 – Parentesco por Afinidade

  • A contagem de graus é a mesma do parentesco consanguíneo, mas se acrescenta a expressão "por afinidade".
  • Observações:
    • Parentes por afinidade não têm direito à herança.
    • A contagem de parentesco é importante apenas para fins matrimoniais.
    • A relação de sogra nunca termina.
    • A relação de enteado nunca termina.
    • A relação de cunhado termina com o fim do casamento.
    • Parentesco por afinidade colateral é apenas até o 2º grau (cunhado).
    • Parentesco por afinidade em linha reta abrange todos os graus.

Ponto 3 – Ação de Investigação de Paternidade

  • Também chamada de ação de reconhecimento de paternidade.
  • Serve para que o juiz declare quem é o pai do autor da ação.
  • Não há prazo decadencial para essa ação.
  • Observações:
    • Nenhuma ação declaratória tem prazo.
    • Ações anulatórias têm prazo decadencial. A lei expressa o prazo e, como regra geral, é de 2 anos.
    • As ações condenatórias têm prazo prescricional. Exemplos: alimentos, cheque, batida de carro. Sempre que envolver dinheiro, bens e valores. Prazos específicos estão no artigo 206 do Código Civil. Prazo geral de 10 anos, conforme o artigo 205.
    • Para saber se os prazos são prescricionais ou decadenciais, lembre-se de que todos os prazos prescricionais estão nos artigos 205 e 206 do Código Civil. O que não está nesses artigos é prazo decadencial.

Ponto 4 – Introdução ao Direito de Família

  • Conceito de Família:
    • Parentesco.
    • Casamento.
    • União estável.
    • Institutos de direito protetivo.
  • É o conjunto de normas que regulamentam o casamento, o parentesco, a união estável e os institutos de direito protetivo.
  • Objetivo (em relação à família):
    • Amplo: cônjuge/companheiro e parentes.
    • Restrito: cônjuge/companheiro e ascendentes/descendentes.