Direito de Família: Parentesco e União Estável
Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,99 KB
Ponto 1 – Parentesco
- Contagem de graus:
- Linha reta (ascendentes e descendentes): contagem direta.
- Linha colateral: sobe até o ascendente em comum e segue para o parente desejado.
- Observações:
- Irmãos: não existe "meio-irmão".
- Germano = bilateral (mesmo pai e mesma mãe).
- Não germano = unilateral (apenas um ascendente em comum).
- No Brasil, para fins legais, considera-se parente até o 4º grau na linha colateral.
- Não há limites de grau na linha reta.
- Colaterais de 2º grau: irmãos.
- Colaterais de 3º grau: tios e sobrinhos.
- Colaterais de 4º grau: primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós.
- Irmãos: não existe "meio-irmão".
- Cônjuges de parentes não se tornam parentes.
- Tipos de parentesco:
- Natural: consanguíneo.
- Civil: adoção.
- Socioafetivo: "filho de criação".
- Observações:
- Enteado: boa relação, mas diferente da relação com os filhos. Só enteado não tem direitos. Boa relação, similar à de filhos, configura filiação socioafetiva.
- Se o ascendente estiver vivo, ele deve aceitar que o filho tenha outro pai ou entrar com ação para destituí-lo do poder familiar (apenas o RS, em jurisprudência, aceita mais de um pai).
- Pais homossexuais: os filhos podem ter dois pais ou duas mães. Não há distinção jurídica entre casamento de homossexuais ou heterossexuais. O STF, ao decidir sobre isso, mencionou "união estável", mas pacificamente aceita-se o casamento também.
Ponto 2 – Parentesco por Afinidade
- A contagem de graus é a mesma do parentesco consanguíneo, mas se acrescenta a expressão "por afinidade".
- Observações:
- Parentes por afinidade não têm direito à herança.
- A contagem de parentesco é importante apenas para fins matrimoniais.
- A relação de sogra nunca termina.
- A relação de enteado nunca termina.
- A relação de cunhado termina com o fim do casamento.
- Parentesco por afinidade colateral é apenas até o 2º grau (cunhado).
- Parentesco por afinidade em linha reta abrange todos os graus.
Ponto 3 – Ação de Investigação de Paternidade
- Também chamada de ação de reconhecimento de paternidade.
- Serve para que o juiz declare quem é o pai do autor da ação.
- Não há prazo decadencial para essa ação.
- Observações:
- Nenhuma ação declaratória tem prazo.
- Ações anulatórias têm prazo decadencial. A lei expressa o prazo e, como regra geral, é de 2 anos.
- As ações condenatórias têm prazo prescricional. Exemplos: alimentos, cheque, batida de carro. Sempre que envolver dinheiro, bens e valores. Prazos específicos estão no artigo 206 do Código Civil. Prazo geral de 10 anos, conforme o artigo 205.
- Para saber se os prazos são prescricionais ou decadenciais, lembre-se de que todos os prazos prescricionais estão nos artigos 205 e 206 do Código Civil. O que não está nesses artigos é prazo decadencial.
Ponto 4 – Introdução ao Direito de Família
- Conceito de Família:
- Parentesco.
- Casamento.
- União estável.
- Institutos de direito protetivo.
- É o conjunto de normas que regulamentam o casamento, o parentesco, a união estável e os institutos de direito protetivo.
- Objetivo (em relação à família):
- Amplo: cônjuge/companheiro e parentes.
- Restrito: cônjuge/companheiro e ascendentes/descendentes.