Direito de Greve e Negociação Coletiva no Brasil
Direito de Greve no Brasil: Aspectos Legais e Requisitos
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Para garantir seus direitos e tornar a greve legal, os empregados devem responder a alguns pré-requisitos da lei que a define. Como, por exemplo:
- Respeito ao direito de liberdade, à propriedade, à segurança;
- Liberdade de pensamento e opinião;
- Direito à vida privada, à locomoção;
- Respeito às convicções políticas e filosóficas;
- Respeito à imagem das pessoas.
A violação destes direitos durante a greve e a realização de piquetes violentos ou a destruição dos bens da empresa são considerados abusos que impugnam a greve.
Um dos deveres a serem cumpridos para dar legitimidade à greve é a ocorrência de real tentativa de negociação antes de se deflagrar o movimento grevista. Outro requisito é a aprovação da greve em assembleia geral de trabalhadores. A lei exige o aviso prévio de 72h nas atividades essenciais e 48h nas atividades comuns.
Outro dever, e um dos mais cobrados, é o de assegurar a prestação de serviços indispensáveis quando realizada greve por colaboradores de serviços ou atividades essenciais. Também é vedada a paralisação total das atividades quando este ato importar em prejuízo irreparável para as empresas.
O empregado em greve tem o seu contrato de trabalho suspenso. No período de suspensão, o empregado não trabalha, não recebe salário e não é contado o tempo de duração da greve para os fins legais, como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Negociação Coletiva e Solução de Conflitos
A negociação coletiva de trabalho exige obrigatoriamente a participação dos sindicatos (art. 8°, VI), valorizando a atuação sindical organizada.
A arbitragem também tem poder negocial. Se a negociação não lograr êxito, exsurgirá a necessidade das partes elegerem árbitros (arbitragem), ou ajuizarem de comum acordo ou o Ministério Público do Trabalho.
Dissídios Coletivos
Existem dissídios coletivos econômicos e dissídios coletivos jurídicos.
Vantagens de Instrumentos Coletivos
O trabalhador tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo desde que a empresa para a qual trabalha tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
Greve e Lockout
(Este tópico foi mencionado no texto original sem detalhes adicionais.)