Direito Obrigacional: Conceitos, Elementos e Evolução
Obrigação: Conceito Moderno
Obrigação – Conceito Moderno
Vínculo jurídico entre o sujeito passivo (devedor) e o sujeito ativo (credor) que tem como objeto uma prestação. Este vínculo é patrimonial; se não for cumprido, o credor pode exigir judicialmente a prestação. A relação entre credor e devedor é transitória e dinâmica.
Elementos Essenciais das Relações Obrigacionais
A partir do contexto formulado, temos os seguintes elementos essenciais:
- O elemento pessoal, composto por credor e devedor (pode haver mais de um).
- O elemento material, que é o objeto da relação, ou seja, a prestação.
- O vínculo jurídico, que confere ao credor o poder de cobrar judicialmente a prestação do devedor.
Direitos Reais, Pessoais e Formas Híbridas
A seguir, a distinção entre direitos reais (R), pessoais (P) e híbridos (H):
- (R) Um só sujeito (sujeito ativo), pois o sujeito passivo é indeterminado.
- (P) Dualidade de sujeitos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
- (P) Tem por objeto o cumprimento de determinada prestação.
- (R) São direitos transitórios, extinguem-se pelo adimplemento.
- (H) O direito segue o seu objeto onde quer que se encontre.
- (R) Exercício do titular sobre a coisa é direito sem a existência obrigatória de um sujeito passivo.
- (H) Ocorre quando o titular de um direito real é obrigado a satisfazer certa prestação.
- (R) Ocorre a exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa.
- (H) É transmissível por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente da coisa.
- (H) Limitam o uso e o gozo da propriedade, por gravames que aderem e acompanham a coisa (ônus real).
Evolução dos Direitos Obrigacionais
A evolução histórica dos direitos obrigacionais pode ser resumida da seguinte forma:
- A – Período Romano: Em razão da vinculação das pessoas, o devedor respondia com o próprio corpo pelo cumprimento da obrigação, podendo ser reduzido à escravidão.
- B – Período Romano: A obrigação, como derivada da vontade, sujeitava o devedor a uma prestação que era garantida por seu patrimônio.
- C – Idade Média: A responsabilidade pelo descumprimento da obrigação confundia-se com a vingança privada e com a responsabilidade penal.
- D – Idade Média: Surgimento da aplicação do pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos possuem força de lei entre as partes.
- E – Positivismo Jurídico: O direito obrigacional evolui para o campo social, influenciado pelas encíclicas e pelos movimentos sociais, bem como para o dirigismo contratual, com a predominância do princípio da ordem pública.
- F – Positivismo Jurídico: A intervenção do Estado em todos os assuntos, ainda que naqueles de ordem puramente privada, através da função estatal de fiscalizar a sociedade e dirigi-la economicamente.