Direito Obrigacional: Conceitos, Elementos e Evolução

Direito3,23 KB

Obrigação: Conceito Moderno

Obrigação – Conceito Moderno

Vínculo jurídico entre o sujeito passivo (devedor) e o sujeito ativo (credor) que tem como objeto uma prestação. Este vínculo é patrimonial; se não for cumprido, o credor pode exigir judicialmente a prestação. A relação entre credor e devedor é transitória e dinâmica.

Elementos Essenciais das Relações Obrigacionais

A partir do contexto formulado, temos os seguintes elementos essenciais:

  • O elemento pessoal, composto por credor e devedor (pode haver mais de um).
  • O elemento material, que é o objeto da relação, ou seja, a prestação.
  • O vínculo jurídico, que confere ao credor o poder de cobrar judicialmente a prestação do devedor.

Direitos Reais, Pessoais e Formas Híbridas

A seguir, a distinção entre direitos reais (R), pessoais (P) e híbridos (H):

  • (R) Um só sujeito (sujeito ativo), pois o sujeito passivo é indeterminado.
  • (P) Dualidade de sujeitos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
  • (P) Tem por objeto o cumprimento de determinada prestação.
  • (R) São direitos transitórios, extinguem-se pelo adimplemento.
  • (H) O direito segue o seu objeto onde quer que se encontre.
  • (R) Exercício do titular sobre a coisa é direito sem a existência obrigatória de um sujeito passivo.
  • (H) Ocorre quando o titular de um direito real é obrigado a satisfazer certa prestação.
  • (R) Ocorre a exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa.
  • (H) É transmissível por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente da coisa.
  • (H) Limitam o uso e o gozo da propriedade, por gravames que aderem e acompanham a coisa (ônus real).

Evolução dos Direitos Obrigacionais

A evolução histórica dos direitos obrigacionais pode ser resumida da seguinte forma:

  1. A – Período Romano: Em razão da vinculação das pessoas, o devedor respondia com o próprio corpo pelo cumprimento da obrigação, podendo ser reduzido à escravidão.
  2. B – Período Romano: A obrigação, como derivada da vontade, sujeitava o devedor a uma prestação que era garantida por seu patrimônio.
  3. C – Idade Média: A responsabilidade pelo descumprimento da obrigação confundia-se com a vingança privada e com a responsabilidade penal.
  4. D – Idade Média: Surgimento da aplicação do pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos possuem força de lei entre as partes.
  5. E – Positivismo Jurídico: O direito obrigacional evolui para o campo social, influenciado pelas encíclicas e pelos movimentos sociais, bem como para o dirigismo contratual, com a predominância do princípio da ordem pública.
  6. F – Positivismo Jurídico: A intervenção do Estado em todos os assuntos, ainda que naqueles de ordem puramente privada, através da função estatal de fiscalizar a sociedade e dirigi-la economicamente.

Baixar

PDF Word HTML