Direito ao Nome e Personalidade Jurídica: Guia Completo

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O Direito ao Nome

O Código Civil visualiza o nome como um dos direitos da personalidade, conferindo-lhe tutela específica (Art. 11). Conforme o Art. 16, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

O nome compreende:

  • Prenome: Primeiro nome ou nome de batismo (ex: Ronaldo, João).
  • Sobrenome: Nome de família (ex: Pereira, Silva).
  • Apelido: Utilizado como sinônimo de patronímico (apelidos de família) ou de cognome (designação por particularidade pessoal, ex: Pelé, Xuxa).
  • Agnome: Sinal distintivo para diferenciar parentes (ex: filho, neto).
  • Pseudônimo ou Codinome: Nome escolhido para o exercício de uma atividade (ex: Lima Duarte), conforme o Art. 19.

Devido à sua característica de atributo da personalidade, a mudança do nome não é autorizada com facilidade. A Lei nº 6.015/73 (Art. 58) estabelece que o prenome é definitivo, admitindo-se substituição por apelidos públicos notórios ou em casos de coação/ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crimes.

As causas de alteração podem ser:

  • Necessárias: Decorrentes da modificação do estado de filiação.
  • Voluntárias: Dependem de autorização judicial, ressalvado o casamento (Art. 1.565, § 1º).

O Código Civil protege a utilização indevida do nome, conforme os arts. 17 e 18.


Perda da Personalidade Jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica, quando declarada pelo juiz, é casuística e temporária. Ela não extingue a pessoa jurídica, mas permite que os efeitos patrimoniais atinjam os bens particulares dos administradores ou sócios. A extinção compulsória e definitiva ocorre apenas por meio da despersonalização judicial.

A desconstituição segue o previsto no Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no Art. 50 do Código Civil.

Observação importante: Empresas registradas em órgãos incorretos não adquirem personalidade jurídica plena, não possuindo prerrogativa para firmar compromissos. Nesses casos, os administradores respondem como pessoas físicas. Recomenda-se a regularização dos registros junto aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas para evitar riscos em processos licitatórios e a responsabilização patrimonial dos sócios.

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