Direito Público e Privado: Conceitos e Interpretação
O Direito Público é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas de natureza pública, que tem por relação fundamental e principal regular a relação entre o Estado e o particular, e regular as funções, organizações e atividades do Estado e servidores públicos.
O Direito Privado é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas que cercam a relação entre dois cidadãos comuns, sem dar privilégio ou poder de autoridade a nenhum deles.
O Direito Público é aquele que legisla sobre a relação entre o Estado e o cidadão, com supremacia do Estado, já o Direito Privado legisla sobre a relação entre dois cidadãos ou o cidadão e o Estado quando os dois são julgados em pé de igualdade.
Direito Internacional Público
É o ramo do Direito Público que disciplina as relações entre os Estados Soberanos e os organismos análogos. Suas principais fontes são os tratados e os costumes internacionais.
Fontes do Direito
As principais fontes do direito são:
- Leis
- Costumes
- Jurisprudência
- Doutrina
A jurisprudência representa a aplicação do entendimento dos tribunais sobre determinado assunto, que se consolida por meio do exercício da jurisdição. Desta forma, a jurisprudência se forma por meio de diversas decisões no mesmo sentido.
Interpretação Gramatical
A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos ou adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos.
Interpretação Sociológica
A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.
O Direito como Norma e como Justo
O direito como norma tem o significado de lei, regra, ou seja, de conduta social obrigatória. É também chamado de direito objetivo, pois a norma existe e é oponível contra todas. Já o direito como justo, embora teoricamente válido, pode ser contestado.
Direito Estatal e Não-Estatal
Direito Estatal: provém do Estado / Ex: Código Civil
Direito Não-Estatal: provém de outras fontes. / Ex: leis de Sindicato de Trabalhadores.
Fontes Formais e Materiais
Fontes formais: doutrina, códigos, leis.
Fontes materiais: valores da sociedade.
Civil Law e Common Law
Civil Law: Leis positivadas (sistema menos flexível)
Common Law: Sistema de precedentes (sistema mais flexível)
Interpretação e Integração das Normas Jurídicas
Interpretação das normas jurídicas: são princípios ou regras para interpretar o texto legal
Integração jurídica: trata de preencher as lacunas que existem na lei, por meio da ideologia, dos costumes e dos princípios gerais do direito
Antinomias e Princípios para a sua Resolução
Antinomias: ocorrem sempre que existir conflito entre normas jurídicas
Especificidade: lei especial prevalece sobre a norma geral
Superioridade: a Constituição prevalece sobre a norma geral.
Cronologia: uma lei posterior sempre vai prevalecer sobre uma lei anterior, quando houver conflito.
Tipos de Interpretação
Interpretação Judiciária: feita por órgãos do Poder Judiciário em que aplicam a lei no caso concreto.
Interpretação Legal: realizada pelo próprio legislador da lei.
Interpretação Administrativa: realizada pelo Poder Executivo, por meio de instruções, portarias, e decisões da gestão administrativa.
Interpretação Doutrinária: realizada por estudiosos do Direito e doutrinadores, por meio de seus pareceres, de livros, artigos científicos, etc.