Direito Público e Privado: Conceitos e Interpretação

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O Direito Público é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas de natureza pública, que tem por relação fundamental e principal regular a relação entre o Estado e o particular, e regular as funções, organizações e atividades do Estado e servidores públicos.

O Direito Privado é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas que cercam a relação entre dois cidadãos comuns, sem dar privilégio ou poder de autoridade a nenhum deles.

O Direito Público é aquele que legisla sobre a relação entre o Estado e o cidadão, com supremacia do Estado, já o Direito Privado legisla sobre a relação entre dois cidadãos ou o cidadão e o Estado quando os dois são julgados em pé de igualdade.

Direito Internacional Público

É o ramo do Direito Público que disciplina as relações entre os Estados Soberanos e os organismos análogos. Suas principais fontes são os tratados e os costumes internacionais.

Fontes do Direito

As principais fontes do direito são:

  • Leis
  • Costumes
  • Jurisprudência
  • Doutrina

A jurisprudência representa a aplicação do entendimento dos tribunais sobre determinado assunto, que se consolida por meio do exercício da jurisdição. Desta forma, a jurisprudência se forma por meio de diversas decisões no mesmo sentido.

Interpretação Gramatical

A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos ou adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos.

Interpretação Sociológica

A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

O Direito como Norma e como Justo

O direito como norma tem o significado de lei, regra, ou seja, de conduta social obrigatória. É também chamado de direito objetivo, pois a norma existe e é oponível contra todas. Já o direito como justo, embora teoricamente válido, pode ser contestado.

Direito Estatal e Não-Estatal

Direito Estatal: provém do Estado / Ex: Código Civil

Direito Não-Estatal: provém de outras fontes. / Ex: leis de Sindicato de Trabalhadores.

Fontes Formais e Materiais

Fontes formais: doutrina, códigos, leis.

Fontes materiais: valores da sociedade.

Civil Law e Common Law

Civil Law: Leis positivadas (sistema menos flexível)

Common Law: Sistema de precedentes (sistema mais flexível)

Interpretação e Integração das Normas Jurídicas

Interpretação das normas jurídicas: são princípios ou regras para interpretar o texto legal

Integração jurídica: trata de preencher as lacunas que existem na lei, por meio da ideologia, dos costumes e dos princípios gerais do direito

Antinomias e Princípios para a sua Resolução

Antinomias: ocorrem sempre que existir conflito entre normas jurídicas

Especificidade: lei especial prevalece sobre a norma geral

Superioridade: a Constituição prevalece sobre a norma geral.

Cronologia: uma lei posterior sempre vai prevalecer sobre uma lei anterior, quando houver conflito.

Tipos de Interpretação

Interpretação Judiciária: feita por órgãos do Poder Judiciário em que aplicam a lei no caso concreto.

Interpretação Legal: realizada pelo próprio legislador da lei.

Interpretação Administrativa: realizada pelo Poder Executivo, por meio de instruções, portarias, e decisões da gestão administrativa.

Interpretação Doutrinária: realizada por estudiosos do Direito e doutrinadores, por meio de seus pareceres, de livros, artigos científicos, etc.

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