Direito do Trabalho: Questões e Respostas

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1. Verdadeiro ou Falso

  1. Na cidade de Mérida, realizam-se reuniões de conciliação. (Falso)
  2. O inspetor do trabalho pode aplicar multas. (Falso)
  3. O Serviço Nacional de Emprego, Fomento e Formação depende do Conselho Federal de Conciliação e Arbitragem. (Falso)
  4. No Conselho de Representantes dos Trabalhadores, haverá quinze representantes da CNSM. (Falso)
  5. As normas de trabalho são aplicadas ex parte. (Verdadeiro)
  6. A indústria madeireira é de competência estadual. (Falso)
  7. É função do procurador do trabalho orientar trabalhadores e empregadores. (Falso)
  8. O laudo é um projeto elaborado pelo presidente. (Falso)
  9. O livro de registro de competências profissionais está a cargo da inspeção do trabalho. (Falso)
  10. Menores de 16 anos, mas maiores de 14, podem litigar em juízo por seus próprios méritos. (Falso)

2. Questões de Múltipla Escolha

  1. O Serviço Nacional de Emprego, Fomento e Formação será responsável por:
    • a) Comissão Nacional de Emprego Social.
    • b) STPS - Secretaria do Trabalho e Previdência Social.
  2. O Conselho Consultivo da STPS será representado pelo governo, trabalhadores e empregadores em igual número: b) 5 membros.
  3. A suspensão dos inspetores do trabalho pode ser por um período de: b) 3 meses.
  4. O Conselho de Representantes da CNSM será composto até: c) 1 de julho.
  5. O presidente do Conselho Local de Conciliação e Arbitragem permanecerá no cargo por: b) 6 anos.
  6. O diretor-técnico será nomeado pela CNSM: b) STPS - Secretaria do Trabalho e Previdência Social.
  7. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores no conselho da CNSM serão nomeados por um período de: b) 4 anos.
  8. Informar as autoridades sobre as deficiências e violações das normas laborais aplicáveis é função da: b) Inspeção do Trabalho.
  9. O presidente da Junta de Conciliação e Arbitragem é nomeado pelo: a) Presidente da República.
  10. O treinamento do Serviço Nacional de Emprego, Fomento e Formação será assegurado pela: c) STPS - Secretaria do Trabalho e Previdência Social.

3. Perguntas e Respostas

  1. Assessorar e representar os trabalhadores e os sindicatos, a pedido, é uma função da: Defensoria Pública do Trabalho.
  2. Quando um advogado atua como representante legal de uma pessoa jurídica, ele comprova sua personalidade: através de instrumento público de procuração ou procuração assinada perante 2 testemunhas.
  3. Orientar trabalhadores e empregadores sobre a maneira mais eficaz de cumprir as normas é função da: Inspeção do Trabalho.
  4. É causa especial de destituição dos atuários: afirmar fatos falsos nas certidões que lavrarem.
  5. Os conflitos de competência entre as juntas federais e locais serão decididos pela: Junta Federal de Conciliação e Arbitragem.
  6. A questão da competência deve ser arguida por meio de exceção declinatória no momento de: apresentação da contestação e exceções na audiência respectiva.
  7. Os sindicatos comprovam sua personalidade jurídica por meio de certidão: emitida pela Junta de Conciliação e Arbitragem ou pela Secretaria do Trabalho e Previdência Social.
  8. Autoridades cuja responsabilidade é responder aos relatórios da defensoria: Presidente.

4. Associação de Conceitos

Opções de correspondência:

  • 1. Conselho Local de Conciliação e Arbitragem
  • 2. Inspeção do Trabalho
  • 3. Conselho Federal de Conciliação e Arbitragem
  • 4. Presidente do Conselho de Conciliação e Arbitragem
  • 5. Órgão Auxiliar de Conciliação e Arbitragem
  • 6. Defesa em processos judiciais
  • 7. Secretário da Junta de Conciliação e Arbitragem
  • 8. Serviço Nacional de Emprego
  • 9. Tribunal de Conciliação e Arbitragem para os Trabalhadores ao Serviço do Estado

Exercício de Associação:

  1. O canal 13 de televisão local é de competência da: (Junta Federal de Conciliação e Arbitragem)
  2. Autoridade de execução do processo de trabalho: (Auxiliar da Junta de Conciliação e Arbitragem)
  3. Autoriza e registra o funcionamento das agências privadas de emprego: (Serviço Nacional de Emprego)
  4. Autoridade cuja responsabilidade é manter o controle dos arquivos do seu setor: (Secretário da Junta de Conciliação e Arbitragem)
  5. Autoridade que tem a função de fiscalizar o trabalho de mulheres e menores: (Inspeção do Trabalho)
  6. O Instituto de Cultura de Yucatán é de competência do: (Tribunal de Conciliação e Arbitragem para os Trabalhadores ao Serviço do Estado)
  7. Os assuntos do Hotel Fiesta Americana são de competência do: (Conselho Local de Conciliação e Arbitragem)

5. Funções do Procurador da Defesa do Trabalho

  • I. Representar ou aconselhar os trabalhadores e seus sindicatos, sempre que solicitado, perante qualquer autoridade em assuntos relacionados à aplicação das normas de trabalho;
  • II. Interpor os recursos ordinários e extraordinários cabíveis para a defesa do trabalhador ou sindicato; e
  • III. Propor às partes interessadas soluções amistosas para a resolução de seus conflitos, lavrando em ata os resultados obtidos.

6. Composição das Juntas de Conciliação e Arbitragem e sua Equipe Jurídica

  • Representante do governo: Presidente
  • Representação dos trabalhadores: Atuários
  • Representação dos empregadores: Secretários
  • Auxiliares, Secretários-Gerais

7. Partes no Processo de Trabalho

As partes no processo de trabalho são as pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem interesse jurídico no processo e exerçam ações ou oponham exceções.

8. Princípios Processuais do Direito do Trabalho

  • Público: Qualquer pessoa pode presenciar uma audiência trabalhista, mesmo sem ser parte no processo.
  • Gratuito: Não há custas judiciais ou qualquer tipo de taxa de pagamento.
  • Imediato: Os membros da junta devem estar em contato direto com as partes para constatar a verdade real.
  • Predominantemente oral: Os atos processuais trabalhistas são essencialmente orais.
  • Iniciativa de parte: O processo deve ser impulsionado pelas partes interessadas, não havendo atuação de ofício sem provocação.
  • Protetor do trabalhador: Princípio de proteção à parte hipossuficiente (trabalhador).

9. Regras para a Primeira Notificação pelo Atuário

  • I. O atuário deve certificar-se de que a pessoa a ser notificada reside, trabalha ou tem domicílio no endereço indicado para a diligência;
  • II. Se o interessado ou seu representante estiver presente, o atuário fará a notificação entregando uma cópia da decisão. Tratando-se de pessoa jurídica, o atuário certificar-se-á de que a pessoa com quem realiza a diligência é o representante legal desta;
  • III. Se o interessado ou seu representante não estiver presente, ser-lhe-á deixada uma intimação para que aguarde no dia seguinte, em hora determinada;
  • IV. Se, apesar da intimação, o interessado ou seu representante não estiver presente, a notificação será feita a qualquer pessoa que se encontre no imóvel. Se o local estiver fechado, a cópia da resolução será fixada na porta de entrada;
  • V. Se a pessoa procurada, seu representante ou a pessoa com quem se entende a diligência se recusar a receber a notificação, esta será fixada na porta do imóvel, juntamente com a cópia da resolução;
  • VI. Nos termos do artigo 712 da Lei, o atuário deve certificar-se de que o local designado é aquele onde os serviços são ou foram prestados.

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