O direito do trabalho como ramo do direito privado
Ponto 7 = eficácia do casamento 1565-1570
-@igualdade entre os cônjuges @nome = pode mudar o patronímico Familiar inteiro, de qlqr cônjuge. Pode colocar o sobrenome do marido/mulher no Meio etc – só n pode mudar o prenome. @decisões são do casal.
-@deveres 1566 – rol taxativo = @a quebra de dever permite Indenização @fidelidade @morar junto (salvo encargo pub, emprego, interesses Particulares relevantes). @mutua assistência (sexual, financeira, moral). @sustento, guarda e educação dos filhos. @respeito e consideração mútuos (xingamento..).
-@direção da sociedade conjugal = @nas hipóteses do 1570, a Direção da sociedade conjugal passa a ser de apenas um dos conjugues. @as Despesas do lar devem ser pagas proporcionalmente aós vencimentos = norma Dispositiva
Ponto 8 dissolução da sociedade conjugal e do vínculo Conjugal.
@dissolução da soc. Conjug. Acabam os direitos e deveres Entre os cônjuges.
@dis. Dovinc. Conj. Ácaba o casamento juridicamente
@dissolução soc. Conjugal = morte, nulidade, anulabilidade, divórcio, separação (jud e extra)
@diss. Vinc conjugal = morte, nulidade, anulabilidade, Divórcio.
-obs = separação de fato n extingue a soc. Nem o vinc Conjugal.
@ 2 – extinção da separação jud/extra. Antigamente, por Influencia da igreja católica =@casam e depois de 1 ano separa e depois de mais 1 ano divórcio.
@desde a ec 66, q extinguiu a separação, não é mais Necessária a separação nem os prazos pára pedir divórcio, hoje por tanto, Pode-se pedir divórcio a qlqr momento. @todos os prazos q estão no cc Referentes a separação e divórcio estão revogados.
@ 4 contestação no divórcio = @o direito ao divórcio é um Direito potestativo, ou seja, não há nada a ser alegado na contestação que Possa impedir o divórcio. @oq ocorre é q geralmente a ação de divórcio é Acompanhada de outros pedidos (guarda, bems, nome, alimentos, visitas) e estes Podem ser contestados. @portanto, a contestação n evita o divórcio, mas é Importante pára discutir outros itens.
@ 5 – espécies de divórcio. @jud = consensual e litigioso. @extra jud = tabelionato de notas – só se houver acordo.
@ 6 – culpa = n existe mais discussão de culpa pára Decretação do divórcio (jurisprudência pacifica). Mas se houverem outros Pedidos (indenização, alimentos) haverá necessidade de auferir a culpa.
-@ obs = em regra, com o divórcio, o nome volta a ser o de Solteiro, salvo = se houver acordo pára manter o nome de casado, nas hipóteses Do art 1575 msm com culpa.
7 – divórcio extra jud regras = @tabelionato de notas, Escritura pub, advogado pára ambos os conjugues, o mesmo ou dif. @n pode ter Interesse de menor ou outro incapaz. – escritura n precisa de homologação. – Pode ser feito por procuração com poderes especiais. – se houver alimentos pára Filhó, ele deve assinar (se houver alimentos entre cônjuges, pode tb,)
-obs = é possível dividir o patrimônio dps, judicialmente @é Possível fazer somente o divórcio e deixar os outros pedidos pára decidir Judicialmente.