Direito dos Tratados: Conceitos, Processos e Jurisprudência

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Histórico do Direito dos Tratados

A primeira citação na história sobre o Direito dos Tratados remonta ao Faraó Ramsés II (Egito x Hititas – 1.280 a.C.). Na Idade Moderna (séc. XX), o marco inicial foi a Convenção de Havana em 1928, após a 1ª Guerra Mundial. Em 1945, com a criação da ONU, consolidou-se um novo paradigma. Posteriormente, a Convenção de Viena (1969) tornou-se o documento mais importante sobre o tema.

Em 1986, a II Convenção de Viena complementou a de 1969. Enquanto a primeira lidava apenas com tratados entre Estados, a de 1986 estabeleceu que a faculdade de celebrar tratados internacionais também pertence às Organizações Internacionais.

Status Jurídico e Vigência

O artigo 85 da Convenção de 1969 estabelece que ela entra em vigor após a ratificação por 35 Estados. Como o número de ratificações ainda é insuficiente, a Convenção é aplicada como Norma Costumeira, sendo uma fonte do Direito Internacional (art. 38 do Estatuto da CIJ).

O Processo de Celebração de Tratados no Brasil

No Brasil, a competência para celebrar tratados é dividida:

  • Presidente da República: Mantém relações com Estados estrangeiros e assina tratados (art. 84, VIII, CF/88).
  • Congresso Nacional: Compete aprovar tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

Após a assinatura, o texto segue para o Congresso. Se aprovado, a promulgação ocorre por Decreto Legislativo. Contudo, somente o Presidente da República pode ratificar um tratado, sendo um ato discricionário e irretratável.

Tratados de Direitos Humanos (Art. 5º, §3º da CF/88)

Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, o § 3º do art. 5º estabeleceu que tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos, possuem equivalência às emendas constitucionais.

Correntes Doutrinárias sobre o Status dos Tratados

  1. Natureza supranacional;
  2. Natureza constitucional (equivalente à Emenda);
  3. Natureza de lei ordinária;
  4. Caráter supralegal.

Jurisprudência do STF e o Papel do Itamaraty

O STF, em decisões como o RE 466.343/SP, consolidou o entendimento de que tratados de direitos humanos possuem status supralegal. O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) atua como órgão consultivo do Presidente, participando de todas as negociações e assessorando na formulação da política externa.

As Reservas nos Tratados

A reserva é uma declaração unilateral que exclui ou modifica o efeito jurídico de certas disposições de um tratado. Segundo a Convenção de Viena, as reservas devem ser compatíveis com o objeto e o propósito do tratado, sendo um mecanismo essencial para viabilizar a adesão de Estados a acordos plurilaterais.

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