Direitos dos Estrangeiros no Título I da Constituição Espanhola
De quais direitos do Título I da CE os estrangeiros gozam?
Os estrangeiros gozam dos direitos ao abrigo do Título I da CE. O que acontece é que esses direitos podem ser condicionados, conforme previsto pela lei ou pelos tratados assinados pela Espanha.
O artigo 13.1 da CE afirma: "Os estrangeiros em Espanha gozam das liberdades públicas garantidas por este título, nos termos estabelecidos pelos tratados e pela lei".
O TC, no que respeita aos estrangeiros, distinguiu três categorias de direitos:
1. Direitos que os estrangeiros gozam como cidadãos espanhóis, excluindo, no entanto, a participação política e o acesso a cargos públicos e escritórios.
2. Direitos que, por sua conexão com a essência da pessoa, são previsíveis tanto para nacionais quanto para estrangeiros, aqueles que são inerentes à natureza humana, como o direito à vida, à integridade física e moral, à privacidade, entre outros.
3. Direitos cujo exercício pode estar sujeito a determinadas exigências ou condições. Os direitos em que a nacionalidade é de importância decisiva na formação do exercício desses direitos são os direitos das definições legais.
5. Direito de manifestação.
Reconhecido no art. 21 da CE.
A reunião ou evento abrange quatro características básicas:
1. Após consultas, um acordo formal não pode ser o resultado de uma decisão espontânea.
2. Deve ser convocada para uma finalidade específica.
3. Temporalidade: não é convocada para estar juntas para sempre.
4. Caráter público.
Requisitos:
Demonstração pacífica e desarmada. A notificação prévia à autoridade deve ser feita com 10 dias de antecedência, mas em caso de urgência, pode ser convocada 24 horas antes. As autoridades policiais podem proibir esse direito quando houver provas suficientes de perturbação da ordem pública e risco para pessoas ou bens. A proibição deve ser feita no máximo 72 horas após a notificação.
2. Requisitos de recurso para a proteção contra atos do Poder Judiciário.
De acordo com o art. 44, a OLCC recebe seus atos ou omissões de um órgão judicial que dão origem a uma violação de um direito fundamental. Ele apresenta:
- É necessário esgotar todos os tribunais comuns.
- O TC não exige depósito prévio do recurso.
- A violação do direito fundamental deve ser imputável, imediata ou diretamente, a um ato ou omissão de um órgão jurisdicional, independentemente dos fatos do processo em que ocorreram, não importando se o TC venha a conhecê-los.
- Também exige que a lei tenha sido formalmente invocada no processo judicial regular.
- O prazo para entrega é de 20 dias a contar da notificação da decisão.
3. O que viola o princípio da igualdade?
4. Segundo o Tribunal Constitucional, o conteúdo do direito à tutela jurisdicional efetiva.
- Direito de acesso ao sistema judicial.
- Direito a uma decisão baseada na lei.
- Direito à execução das decisões judiciais.
- Direito de utilizar os recursos legalmente destinados.