Direitos Reais e Propriedade: Conceitos e Proteção Jurídica
Item 6: Os Direitos Reais
Os direitos reais conferem um poder direto e imediato sobre uma coisa, impondo a terceiros o dever de abstenção, para que não causem qualquer perturbação ao titular do direito. Esta eficácia contra todos é denominada erga omnes.
A estrutura do direito real pode ser plena, no caso da propriedade, ou limitada, quando se trata de direitos reais sobre coisa alheia. Estes direitos podem pertencer a uma única pessoa ou a várias em conjunto.
Aquisição dos Direitos Reais
Conforme o Código Civil, os direitos reais podem ser adquiridos por:
- Lei: Por exemplo, através de subvenção.
- Sucessão: Testamentária ou ab intestato.
- Contratos: Através de determinados acordos.
- Tradição: Consistente na entrega da coisa.
- Prescrição: Aquisição pelo decurso do tempo.
Adicionalmente, a propriedade pode ser adquirida por ocupação, acessão ou concessão por ato de autoridade.
Extinção dos Direitos Reais
Os direitos reais podem ser extintos por:
- Perda ou destruição da coisa: Se a perda for parcial, o direito real permanece sobre o restante.
- Renúncia ou abandono: Declaração de vontade do proprietário.
- Consolidação: Quando uma pessoa reúne a qualidade de proprietário e titular de um direito real limitado sobre a mesma coisa.
- Não uso e prescrição: Aplicável aos direitos reais sobre coisa alheia.
- Desapropriação: Saída do bem da esfera privada para o domínio público.
Direito de Propriedade
É um direito constitucional consagrado no artigo 33 da Constituição, no artigo 348 do Código Civil e na legislação de terras. A Constituição reconhece o direito à propriedade privada e à herança, limitados pela sua função social.
A propriedade é o direito total sobre os bens, definido pelo Código Civil como o direito de desfrutar e dispor de um bem sem mais limitações do que as estabelecidas por lei. O proprietário possui mecanismos legais para reivindicar a coisa objeto desse direito.
Principais Ações de Proteção à Propriedade
- Ação Reivindicatória: Utilizada quando o proprietário é privado da posse do imóvel. Destina-se a declarar o direito de propriedade e obter a restituição da coisa.
- Ação Negatória: Visa declarar que o imóvel não está sujeito a um ônus ou direito real limitado de terceiros, cessando perturbações e buscando indenização por danos.
- Ação Declaratória: Busca apenas o reconhecimento judicial da propriedade, sem necessariamente exigir a restituição da coisa.
- Ação de Fechamento: Reconhece o direito do proprietário de vedar sua propriedade (muros, valas, cercas), impedindo a entrada de terceiros.
- Limites e Demarcações: Direito do proprietário de determinar os limites materiais da sua terra e marcar esses limites com sinais externos, intimando os proprietários adjacentes.